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norma nº 502/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2014
native_id894

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ARETILILUANALINLI DL
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEINº 502/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 13.000,00 ( Treze mil reais) , mediante as seguintes providências:
| - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002 | DIVISÃO DA TRIBUTAÇÃO
04,002/04.123.0005.2012 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
I 3.3.90.36.00.00.00 - 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00 - 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
TOTAL as : 13.000,00
UBLICADO(A) NO JORNA!
Enio Dora Neca jp
Nº 690% PÁG. CÊ
EDIÇÃO DE JN /02/4034
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, abaixo especificada;
I. Anulação de dotação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002 DIVISÃO DA TRIBUTAÇÃO
04.002.04.123.0005.2012 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
3.3.90.14.00.00.00 - 1000 | DIÁRIAS PESSOAL CiviL 1.000,00
EA 3.3.90.30.00.00.00 - 1000 | MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
TOTAL .aaso: 13.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos
treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (13/02/2014).
E 4
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

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