| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Publicado (a) no Jornal Editora Tribuna do Norte S/A Nº 6908 Pág. C8 Edição de 14/02/2014 LEI Nº 504/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais) , mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001 DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001.26.782.0038-1027 RECUPEÇÃO ESTRADAS VICINAIS E PONTES 4.4.90.51.00.00 - 797 Obras e Instalações 500.000,00 4.4.90.51.00.00 - 1511 Obras e Instalações 12.000,00 T O T A L .........: 512.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001 DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001.26.782.0038.2025 MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 -1511 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 T O T A L .........: 12.000,00 II – Excesso de Arrecadação: Receita Descrição PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 2.4.7.1.99.99.20.00 REPASSE CONV. 796658/2013 - RECUPERACAO ESTRADAS VICINAIS ASSENTAMENTO 8 ABRIL 500.000,00 T O T A L 500.000,00 TOTAL GERAL 512.000,00 Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei Municipal nº 495/2013, Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subfunção RECUPERAÇÃO ESTRADAS VICINAIS OBRAS UN 1 512.000,00 26.781 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 339/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subfunção RECUPERAÇÃO ESTRADAS VICINAIS OBRAS UN 1 512.000,00 26/781 Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFIETA MUNICIPAL