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norma nº 505/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 505 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2014
native_id897

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 505/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o
Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu a Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 245.850,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) , mediante as seguintes providências:
1 — Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS |
08.001.15.451.0024.1002 OBRAS PRELIMINARES, PAVIMENTAÇÃO |
ASFALTICA E RECAPE
4.4.90.51.00.00 - 799 Obras e Instalações | 245.850,00
TOTAL... | 245.850,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de
recursos o citado no do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
II — Excesso de Arrecadação:
Receita Descrição
24.71.99.99.22.00 REPASSE PAVIMENTAÇÃO VIAS SICONV 048451/13
245.850,00
TOTAL 245.850,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos treze dias do
mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014
F j JO JOR! J/ f
Ny NEUZA PESSUTI FRANCÍSCONI
JY /o2/4o PREFIETA MUNICIPAL

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