| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Publicado (a) no Jornal Editora Tribuna do Norte S/A Nº 6908 Pág. C8 Edição de 14/02/2014 LEI Nº 509/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANSCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 2.558.048,00(dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil e quarenta e oito reais), mediante as seguintes providências: 1 – inclusão de rubricas de despesa na seguinte dotação orçamentária: 05.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.512.0012.1010 - OBRAS DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.90.51.00.00 - 332 - Obras e Instalações 2.558.048,00 TOTAL 2.558.048,00 Art. 3º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: II – Excesso de Arrecadação: 24.72.03.01.00.00 OBRAS DE REDE COLETORA DE ESGOTO- FUNASA 2.558.048,00 T O T A L 2.558.048,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Fica incluída as seguintes ações no anexo II, da Lei Municipal nº 495/2013, Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: Departamento de Saúde: Ação Produto Unidade de Medida Meta Valor Fonte Obras de Rede Coletora de Esgoto Obras Metros lineares 2.558.048,00 332 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 4º da presente Lei, fica inserida as seguintes ações no Anexo I, da Lei Municipal nº 339/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: Departamento de Saúde Ação Produto Unidade de Medida Meta Valor Fonte Obras de Rede Coletora de Esgoto Obras Metros lineares 2.558.048,00 332 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze 13/02/2014. NEUZA PESSUTI FRANSCISCONI PREFEITA MUNICIPAL