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norma nº 509/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 509 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Publicado (a) no Jornal
Editora Tribuna do Norte S/A
Nº 6908 Pág. C8
Edição de 14/02/2014
 LEI Nº 509/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2014. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA 
PESSUTI FRANSCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz 
saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 2.558.048,00(dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil e 
quarenta e oito reais), mediante as seguintes providências: 
 1 – inclusão de rubricas de despesa na seguinte dotação orçamentária: 
 05.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.512.0012.1010 - OBRAS DE REDE COLETORA DE ESGOTO 
4.4.90.51.00.00 - 332 - Obras e Instalações 2.558.048,00
TOTAL 2.558.048,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a 
presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 
II – Excesso de Arrecadação: 
24.72.03.01.00.00 OBRAS DE REDE COLETORA DE 
ESGOTO- FUNASA 2.558.048,00
T O T A L 2.558.048,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Fica incluída as seguintes ações no anexo II, da Lei Municipal nº 495/2013, 
Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: 
Departamento de Saúde: 
Ação Produto Unidade de 
Medida 
Meta Valor Fonte 
Obras de Rede 
Coletora de Esgoto 
Obras Metros 
lineares 
 2.558.048,00 332 
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 4º da presente Lei, fica inserida as 
seguintes ações no Anexo I, da Lei Municipal nº 339/2013, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: 
Departamento de Saúde 
Ação Produto Unidade de 
Medida 
Meta Valor Fonte 
Obras de Rede 
Coletora de Esgoto 
Obras Metros 
lineares 
 2.558.048,00 332 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de 
fevereiro de dois mil e quatorze 13/02/2014. 
 NEUZA PESSUTI FRANSCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 

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