| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 3) M Edita iribiana, de Metla SH Ç908 lado So LEINº 513/2014 ÃO DE JN /02/d0/4 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 5, O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para O exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ). |- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E a ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.601.0003-2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.500,00 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 14.000,00 3.1.90.14.00.00 - 511 Diárias Pessoal Civil 1.500,00 3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - 510 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado o cancelamento parcial de conformidade o 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo, conforme segue: | - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [| VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO 08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.04.122.0004.2078 Manut. das Atividades da Oficina Mecânica 3.3.90.20.00.00 - 510 [ Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 5.000,00 Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 6.500,00 08.002.15.452.0025.2027 | Manut. de Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 30.000,00 SOMA 46.500,00 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001 DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 53.500,00 SOMA 53.500,00 L TOTAL 100.000,00 (am Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE-d; ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL