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norma nº 513/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 513 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id905

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná 3) M
Edita iribiana, de Metla SH
Ç908 lado So
LEINº 513/2014 ÃO DE JN /02/d0/4
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
5,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para O exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais ).
|- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
a ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.601.0003-2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.500,00
3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 14.000,00
3.1.90.14.00.00 - 511 Diárias Pessoal Civil 1.500,00
3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00.00 - 510 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado o
cancelamento parcial de conformidade o 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo,
conforme segue:
| - Cancelamento
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [| VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.04.122.0004.2078 Manut. das Atividades da Oficina Mecânica
3.3.90.20.00.00 - 510 [ Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 5.000,00
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2028
Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 6.500,00
08.002.15.452.0025.2027 | Manut. de Limpeza Pública
3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 30.000,00
SOMA 46.500,00
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
14.001 DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 53.500,00
SOMA 53.500,00
L TOTAL 100.000,00
(am Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE-d; ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos treze
dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014).
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

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