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norma nº 514/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 514 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 514/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município 
de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) 
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS
04.001.04.122.0005.2074 Manutenção da Divisão de Finanças
3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
T O T A L 10.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado o 
cancelamento parcial de conformidade o 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo, 
conforme segue: 
I - Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
02.000 GABINETE DO PREFEITO
02.003 DIVISÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS
02.003.04.122.0004-2001 MANUT. DA DIVISAO DE ARQUIVO E 
DOCUMENTAÇÃO 
3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
SOMA 4.000,00
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.004 DIVISÃO DE CAMPOS
03.004.04.122.0004.2067 Manut. das Atividades de Campos
3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
SOMA 6.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos treze 
dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014). 
 
 NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 
Publicado (a) no Jornal
Editora Tribuna do Norte S/A
Nº 6908 Pág. C8
Edição de 14/02/2014

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