| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 514/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS 04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS 04.001.04.122.0005.2074 Manutenção da Divisão de Finanças 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 T O T A L 10.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado o cancelamento parcial de conformidade o 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo, conforme segue: I - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.003 DIVISÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS 02.003.04.122.0004-2001 MANUT. DA DIVISAO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 SOMA 4.000,00 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.004 DIVISÃO DE CAMPOS 03.004.04.122.0004.2067 Manut. das Atividades de Campos 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 SOMA 6.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13/02/2014). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Publicado (a) no Jornal Editora Tribuna do Norte S/A Nº 6908 Pág. C8 Edição de 14/02/2014