| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná GUBLICADO SS ND JORNAL Nº Gão8 PÁG. c& LEI Nº. 516/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte: um, s LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: | - Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 02.001.04.122.0004.2002 | Manut. do Departamento Administrativo Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 3.3.90.39.00.00 - 511 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - 510 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 pm TOTAL 50.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no & 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I. Cancelamento 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISÃO DE SERIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2028 | Manut. de Praças , Parques e Jardins 3.3.90.30.00.00 - 511 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 SOMA 20.000,00 13.000 SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANJEAMENTO 13.001.04.121.0003.2004 | Manutenção do Planejamento 3.3.90.30.00.00 - 510 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 SOMA 8.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSP. RODOVIÁRIO DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.001.26.782.0038.2025 | Manut. dos Serviços Rodoviário Municipal 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 3.3.90.39.00.00 - 510 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 SOMA 22.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze di mês de fe iro de dois mil e e quatorze (13/02/2014) ty NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL