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norma nº 518/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 518 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 518/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder premiação por sorteio a
contribuintes que efetuarem pagamento de
IPTU.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná —
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
E premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do
4 corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014.
Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra
de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo
montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU,
Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que
efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que
estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção:
|- Para o pagamento à vista a quantidade de 03 (três) cupons;
Il! — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um)
cupom, por parcela;
Ill — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três)
cupons por ano, para pagamento a vista.
Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que
efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014.
Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos
contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e
concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de
comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em
28/04/2014.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze
Jardim Alegre, P 9 de fevereiro de 2014.
A)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Decreto nº 006/2014.
DATA: 25 de fevereiro de 2014.
SÚMULA: REGULAMENTA O SORTEIO DOS
BRINDES A SEREM DISTRIBUIDOS AOS
CONTRIBUINTES MUNICIPAIS EM
CONFORMIDADE AO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 518/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ - NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 518/2014
DECRETA
Artigo 1º - O sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal nº 518/2014
é regulamento pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2º - Dos Participantes: Todo contribuinte que efetuar o
pagamento do IPTU, em conformidade aos incisos | a: do artigo 3º da Lei
Municipal nº 518/2014.
Parágrafo Único: O cidadão poderá preencher o cupom com seus
próprios dados ou de qualquer pessoa que desejar indicar.
Za Artigo 3º - Os cupons, devidamente preenchidos, deverão ser
colocados na urna oficial onde permanecerão até a data do sorteio.
Artigo 4º - Do sorteio e prêmios: O sorteio, será realizado no dia 27 de
abril de 2014, a partir das 21h:00m, antes do Show Musical em comemoração
aos festejos do 50º Aniversário do Município, dos seguintes prêmios:
1º - O1 (uma) TV Plasma 50”;
2º- Q1 (uma) Tablet com Android 4.0 4GB Wi-Fi Tela 7”
3º - 01 (um) Micro-ondas 30 Litros;
4º- 01 (um) Ventilador de Mesa;
5º - 01 (um) Ventilador de Mesa;
6º- 01 (um) Ventilador de Mesa;
7º - 01 (uma) Sanduicheira elétrica;
8º- 01 (uma) Sanduicheira elétrica;
9º- 01 (Uma) Sanduicheira elétrica;
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Artigos 5º - Da forma do Sorteio: Participarão do sorteio todos os E
cupons que estiverem na urna oficial no local do sorteio.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
8 1º: O contribuinte sorteado não concorrerá a outros prêmios, a não
ser à TV Plasma 50", correspondente ao 1º Prêmio, que todos poderão
participar.
8 2º: O contribuinte poderá participar com vários cupons, sendo
vedado o acúmulo de prêmios pelo mesmo sorteado, a não ser com O ii
(primeiro) prêmio — 01 a TV Plasma 50”, a qual todos concorrerão, assim, entre
os prêmios 2º a 9º, se o contribuinte for sorteador 02 (duas) vezes, o segundo
sorteio será realizado novamente, até que um novo contribuinte seja sorteado.
8 3º: Se o cupom sorteado estiver com preenchimento ilegível, ou
por qualquer outra razão não for aceito, será feito novo sorteio para o referido
prêmio.
Artigo 7º - Da retirada do Prêmio: O Prêmio ficará a disposição do
ganhador pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, na
Prefeitura Municipal e a não retirada dos prêmios no período estipulado,
acarretará a decadência do direito, passando o prêmio a ser objeto de
doação para uma das entidades beneficentes do município.
Artigo 8º - As solenidades de sorteio serão presídidas pela Comissão
nomeada em portaria.
Artigo 9º - Os fatos e conflitos não previstos OU resolvidos por este
Decreto, deverá ser decidido pela Comissão a ser constituída pelo Poder
Executivo Municipal.
Artigo 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR
LEI Nº 518/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder premiação por sorteio a
contribuintes que efetuarem pagamento de
IPTU.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná —
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do
corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014.
Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra
de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo
montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que
efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que
estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção:
| — Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons;
Il — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um)
cupom, por parcela;
ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três)
cupons por ano, para pagamento a vista.
Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que
efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014.
Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos
contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e
concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de
comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em
28/04/2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
iro de 2014.
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
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ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
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ELIZABETH SrIPP CAMA
+ PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 22/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE — APROVOU (o)
PROJETO DE LEI Nº. 22/2014, QUE:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO
POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE
EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU”
PORTANTO, AUTORIZA O PODER
po EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU
do corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014.
Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a
compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que
efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores
A que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte
proporção:
| - Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três)
cupons;
|| — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um)
cupom, por parcela;
|ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03
(três) cupons por ano, para pagamento a vista.
Parágrafo Único: Só receberão cupons OS contribuintes
que efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014.
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ
e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Art. 4º - oÉ TAponso devidamente preenchidos pelos
contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e
concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de
comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em
28/04/2014.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Câmara Municipal, aos
dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
JORVANES a
PRESIDENTE
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo(W)jardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR
Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 022/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
E Encaminhamos para apreciação dos senhores vereadores,
projeto de Lei nº 022/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem o pagamento dos exercícios
anteriores o exercício corrente do IPTU — IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO no município até 25/04/2014.
2. O referido Projeto Lei, pretende incentivar os contribuintes a
quitarem seus débitos vencidos de IPTU, e mantê-los em dia junto ao município,
assim, melhorará a arrecadação municipal e consequentemente condicionará mais
investimentos em prol da população jardimalegrense.
Esperando contar com a habitual colaboração dos senhores,
antecipamos nossos agradecimentos.
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo(Wjardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR
PROJETO DE LEI Nº 022/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder premiação por sorteio a
contribuintes que efetuarem pagamento de
IPTU.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná —
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do
corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014.
Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra
de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo
montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que
efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que
estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção:
|- Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons;
ll — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um)
cupom, por parcela;
ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três)
cupons por ano, para pagamento a vista.
Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que
efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014.
Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos
contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e
concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de
comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná -
28/04/2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo(Mjardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A NEUZA SUTI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
inal de Jardim Aregre » PR
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Protocolo n&: : oa
pata 42 1 02 Lo —
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