| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 518/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem pagamento de IPTU. A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná — aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder E premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do 4 corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014. Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU, Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção: |- Para o pagamento à vista a quantidade de 03 (três) cupons; Il! — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um) cupom, por parcela; Ill — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três) cupons por ano, para pagamento a vista. Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014. Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em 28/04/2014. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze Jardim Alegre, P 9 de fevereiro de 2014. A) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Decreto nº 006/2014. DATA: 25 de fevereiro de 2014. SÚMULA: REGULAMENTA O SORTEIO DOS BRINDES A SEREM DISTRIBUIDOS AOS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS EM CONFORMIDADE AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ - NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 518/2014 DECRETA Artigo 1º - O sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal nº 518/2014 é regulamento pelo disposto nos artigos seguintes. Artigo 2º - Dos Participantes: Todo contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU, em conformidade aos incisos | a: do artigo 3º da Lei Municipal nº 518/2014. Parágrafo Único: O cidadão poderá preencher o cupom com seus próprios dados ou de qualquer pessoa que desejar indicar. Za Artigo 3º - Os cupons, devidamente preenchidos, deverão ser colocados na urna oficial onde permanecerão até a data do sorteio. Artigo 4º - Do sorteio e prêmios: O sorteio, será realizado no dia 27 de abril de 2014, a partir das 21h:00m, antes do Show Musical em comemoração aos festejos do 50º Aniversário do Município, dos seguintes prêmios: 1º - O1 (uma) TV Plasma 50”; 2º- Q1 (uma) Tablet com Android 4.0 4GB Wi-Fi Tela 7” 3º - 01 (um) Micro-ondas 30 Litros; 4º- 01 (um) Ventilador de Mesa; 5º - 01 (um) Ventilador de Mesa; 6º- 01 (um) Ventilador de Mesa; 7º - 01 (uma) Sanduicheira elétrica; 8º- 01 (uma) Sanduicheira elétrica; 9º- 01 (Uma) Sanduicheira elétrica; N Artigos 5º - Da forma do Sorteio: Participarão do sorteio todos os E cupons que estiverem na urna oficial no local do sorteio. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br dt. "q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 8 1º: O contribuinte sorteado não concorrerá a outros prêmios, a não ser à TV Plasma 50", correspondente ao 1º Prêmio, que todos poderão participar. 8 2º: O contribuinte poderá participar com vários cupons, sendo vedado o acúmulo de prêmios pelo mesmo sorteado, a não ser com O ii (primeiro) prêmio — 01 a TV Plasma 50”, a qual todos concorrerão, assim, entre os prêmios 2º a 9º, se o contribuinte for sorteador 02 (duas) vezes, o segundo sorteio será realizado novamente, até que um novo contribuinte seja sorteado. 8 3º: Se o cupom sorteado estiver com preenchimento ilegível, ou por qualquer outra razão não for aceito, será feito novo sorteio para o referido prêmio. Artigo 7º - Da retirada do Prêmio: O Prêmio ficará a disposição do ganhador pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, na Prefeitura Municipal e a não retirada dos prêmios no período estipulado, acarretará a decadência do direito, passando o prêmio a ser objeto de doação para uma das entidades beneficentes do município. Artigo 8º - As solenidades de sorteio serão presídidas pela Comissão nomeada em portaria. Artigo 9º - Os fatos e conflitos não previstos OU resolvidos por este Decreto, deverá ser decidido pela Comissão a ser constituída pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 --Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR LEI Nº 518/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem pagamento de IPTU. A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná — aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014. Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção: | — Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons; Il — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um) cupom, por parcela; ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três) cupons por ano, para pagamento a vista. Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014. Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em 28/04/2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. iro de 2014. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita Municipal ps er et gr gr a) sm ep eee mao Ap pri mo eo mca ig 2 cbn Spas ep Mas Spa PR nu Pa e tn 05 3 ti e o cp E a raia ana Ra aro read Da ct ae ARA - E cd e LTD e e AD pr e Vi e ee paga rar ma (Otumnaos Ras op opesunasnpary cepenciezo amo ps MARA “a op Sn o broa ereto TEA Sa 4 OMS A VAN VA VEL” VA NS pa va step emo Err so ur mars oo epa dote |. re o Da Vea neem 1 Gt trt ea sr bis a me e pa 0 Nr BS po o CR BT “E On NO “PIOE 2 OM a E pe ovos op mamas p mp ep um y plpiá teus op a must sas 7 No 2a on A UT) ESSE USA SMOTVA = BEOOREGTRE VN LAND = A IZONAM MIDVOR = hei 5 * sonaomo It UT) OFBSK1 SU “NONVA = DEO0NNH TONI a FUND — VOL OIVANVS A ORTATEY + * NO TON AL ONOR O TVADINNI VIVINYO VA SIAVOISSIDIN SV HaNaLY “ORPRnsoaçe ms copepistasso se aids opa an sta ta opus "mp1 OIUNANTIV SONINHO 3 VZAMNT oviistndy TIAPO VOA op Op 9) OND) 0€ OMI OR] DMUtig Op OINANVIZINVO Odo id oca z Lida a vava soavarmA Oyuas ano. o 'onvoide sogbmtõo sto > sapoeiae Sms “E A/Z 2999 a 197] 2 0 apepuuoçõos us 3 gere bgmmpan aco TIRAS EVER dos qoquera cus mad “QU [POUepy ap ondiorumyç op ummagaag orvaiçao aa ouratta CIA = CIAL OVOS JOVATIVAH: seo atari PA SODA ON NO vino yNvIva 00 OMvisa a ORLA aa TKO1O9VIIDAON HA ONJDINNK 04 VEVINVO e YNYEva 0d avisa! E SVEI TIONVI dO TVADINTA VANIA AAA “vatavo da veaásua - co vovo 000» rd a Ep 7 SU) 5 DA 7 E md a pah K pes Sep Denis po es Seo io ERC ae mese rI oreNãO sommso - “0005” saga ' neem 3p ops - +50? = sas e 5 De tc e q a e pr rg ro AGNVS HO VIIV ITU DIS go Do — avaroema ovo MEPAS conocer raro eta e pon a am . SAGVAFIVID AO SJONINT VRON ERA IS SEO ermimumáro ovberoo smuaas np onbmnus x Opcao! E "in obiny | ana er re e cer titia rena ERA e E 6 rama eo e to a e em Ear Cena mo mi Sea onça Se ii e um ren RES RR Ss FEETICR IS o as qu DO ng cs PaUMDOD DIVINAS vp 4 o emas qicacp matar: + z RJ re Eme Te (Sd qui ds omg ; PESE GS ap dm e ca ap Naga] owtnanDoo tim quad! 27 OWnemb *j7 11 - end ty op ope + io pe 99 OVAS Pop TS sopa ex eis Ra nvê sa vais DONA 00 co 4 pra ea po ár e mt qu o e cm a en Cn 30 VINVIZNNDAS 00 90 tom E Carnes = 1 ar qse Do x pedenes maspea 1 pao pn 2m o e cond ça EM & sei PG 0p OUPERAO Sp ondionemm cr cnirueti De sad e sia patÃR OUR del 6 coco uso cesar] 1) o dg * OAmoorE Jupog O opEzumas vn; - | opertemy ms Fon 4 SM persas op eres esmas css inoe opraasd nn my een o é jr RR a tio EEE ta SRS vs “PIDEAOSE HO que saci one ep or aos Op rp ore o smeoas empquos ep e e a mag o a o + a paper pá oo ro e vel soe “avos end opel spam e opermenme Ontiasa pag O mM4 =" du COVA OM VESAMEN AM TVDON OM VAVIIO VET -IS ps ope, a e CU to erre ao vô "onda rt SPRAY Da ope EL WMO e om Eras lt A copa a a gi cr Ber sm E o rg ds pacata Po rm SE E e ml Ci is Gt madonna masa] | SUAS Ia ogia na pa A AESRETES cessa ep rea “ias veneno oa air a amos Jor pandora qse qu qm SE E abrindo io ie CET da DE aan o aaa corda eo a PRO SAMA ROS VINI VA VIII VARAS opel a ÇA saiam E SPANOR sines ep > VO,0EC'+ 177 ep gy OB 0 Ni opuoom 27 Jr10E op oxsraiaeo O asma “LIOT 29 oxuatoo >p C1 Do OILT o) RABIN 1] ms ore o a) 1 e e mov pio ara agem fedima rr si opens "16 09 OP: 57 orar 09 mena Ge 3 ea =. prq boy duda " » " o | TV937 oydvonand | Z2HO2PE Ep 3NO3 | Voz a) souopeúnquiasopesgissej voz a à 7 | 29 OUIZUSAZA 3a 02 “vitzs-vinino HLHON Oq FNAdGINA EFE) spo classificadosOtribunadonorte com IFONE 43 3420122 PUBLICAÇÃO LF ILE DA SILVA - AUTOMECÂNICA ME crcângtastemas. speoxacão sosexecom Dn a iii me SSIS rio ne TA cette Tr : EE e df pr e ma nagar nos ctrá oco tr se moitção mada da teres camas do DO LOCAL Dr ENTREGA E DO PRAZO: E Peas! tm Praia Mvrecias de Si Za dy Tn < Pac, Go ido va - Sos 000, ieafeme ((3) 477 IES, na dade e Sho Job Ia = Pao com Pe Sipatimerdo Numa Previmmnade serias com a pato Fatiscebio deu oiro Senso ace va di” : Tio pa am quand Cir Pata popento pino a quai de 01 cu. ppt, de cado csendo e MM = Para pagamento de IPTU « amos rrasados, 05 (ay copo por ano, para pagamento à ATE CE ça a Eis da EEN Acme ma = Eae s se E fere TRA PR, coin An Ca e Quo CUTE Cases > Ii o a Do Dados Era do a do lo melo md vei ns mst é comeco om Pica em ml. Quando ogoriar o Esmenmiove cm o não eat Cráusera Nova. ConTROL? 0E Quaridane: É Teo de male do pen eco cem rã à den oc, embaingeme pro ipa e pecado ey ocanão do entrega & soe que 1 ticas x PES Clara Manica! de Cab vem comic a elização d Aéc p “de Resposabilidade Fiscal - pra Demomsação e Avafação do Comgrmem Saude de 03 se ars dependia a Cóma Vic Comb, de fever de 2 Somemerações do aniversário de lim Alegre - Estado do Paraná - cm 2304-2914 Art 5 - Bim Lei será regulamentada por Deercto do Poder Executivo. prevendo a eegulaetação do soro 3 A de LA a Sp rp a Somrário. 4 da Prefira Musical de Jardim Alepe, Estado do Paraná, no6 dezencse dia. do mês de fevereiro do aso de dom Jeni Alegre Pr em 9 devem de dona. o = CLÁRREA DÉCIMA -DO PRAZO De sr in cor DO arcisrao me paços: LEA pre Ni do Bee Pres ca Sds err a PSESIEPR 9 5 Greca vei 0 pseudo date ar aim O So a, condado pat e Ala de aa mt ae TS do meo de Poda ae: rega Se so de atrço rocaado de form -emtimea Je eis ST pegado € db Lt 0606/55 quam à sepenta Cosim vm trt dna A Prefeitura do Municip de Mano! Bi, aravés à seem PL o RE re Manoel Rib, 19 de Fevereiro de É ipa ELIZABETU STIPP CAMA Pretta SQIIETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI * UMA PRaMON SME - CNI Ne 08065 HINOS - VALOR: AS 2060, (Dos 5 € ima tis é et cones NIGÊNCIA A par da da de assina do corto 1 3 de dezembro de 2014 Novo Itacolomi, 19 de fever de 2014 JPANILDA SILVA MUNICIPAL COD SE LÍt= Regra espei! e eco conto 350 (A LEIA-SE = Refrigerante especial [nei retorno, contendo 600 mi (Almoço Manoci Ribas, 19 de Fevereiro de 2014" — 5 re ss estas sta Ata e Eee de Prçom e prio astaacido o imundo rpm nã std ma ELIZABETH SrIPP CAMA + PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 22/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE — APROVOU (o) PROJETO DE LEI Nº. 22/2014, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU” PORTANTO, AUTORIZA O PODER po EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014. Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores A que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção: | - Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons; || — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um) cupom, por parcela; |ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três) cupons por ano, para pagamento a vista. Parágrafo Único: Só receberão cupons OS contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014. Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com a aca a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Art. 4º - oÉ TAponso devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em 28/04/2014. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Câmara Municipal, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. JORVANES a PRESIDENTE Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com =. nn ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(W)jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2014. MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 022/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: E Encaminhamos para apreciação dos senhores vereadores, projeto de Lei nº 022/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem o pagamento dos exercícios anteriores o exercício corrente do IPTU — IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO no município até 25/04/2014. 2. O referido Projeto Lei, pretende incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos vencidos de IPTU, e mantê-los em dia junto ao município, assim, melhorará a arrecadação municipal e consequentemente condicionará mais investimentos em prol da população jardimalegrense. Esperando contar com a habitual colaboração dos senhores, antecipamos nossos agradecimentos. Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Wjardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR PROJETO DE LEI Nº 022/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem pagamento de IPTU. A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná — aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do corrente exercício e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2014. Art. 2º - Para realização da premiação fica autorizada a compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício atual ou de exercícios anteriores que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção: |- Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons; ll — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um) cupom, por parcela; ll — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três) cupons por ano, para pagamento a vista. Parágrafo Único: Só receberão cupons os contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 25/04/2014. Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em uma urna junto ao Paço Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de comemorações do aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - 28/04/2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Mjardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A NEUZA SUTI FRANCISCONI Prefeita Municipal inal de Jardim Aregre » PR 94 120% Protocolo n&: : oa pata 42 1 02 Lo — Hora OI: — j Câmara Munis