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norma nº 519/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 519 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná o A NO JORNAL
. « A
Nº 4930 PÁG. C+
LEI Nº 519/2014 EDIÇÃO DE JYy /03/g0]!
ala efetuar a abdfodra do Crédi
SUMULA: Autoriza o Executivo Municip: to
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre
para o Exercício de 2014 e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 53.618,00
(cinquenta e três mil seiscentos e dezoito reais)), mediante as seguintes providências:
1- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 Divisão de Ensino Fundamental
12.365.0017.1.1019 Aquisição de Móveis e Equipamentos Pro-
Infancia
4.4.90.52.00.00.00.00- 31135 | Equipamentos e Material Permanente 1 6.618,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
06.001.12.361.0017.1004 Amortização do Principal e Encargos |
4.6.90.71.00.00.00 - 1000 Principal da Divida Contratual Resgatada 40.000,00 |
TOTAL ses: 53.618,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
| - Superávit Financeiro
Receita | Descrição -
31.135 | Pró Infância 6.618,00
SOMA | 6.618,00
Il - Cancelamento
ES CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 Divisão de Ensino Fundamental
06.001.12.361.0017.1004 Amortização do Principal e Encargos
3.2.90.21.00.00.00 - 1000 Juros sobre a Dívida por contrato 40.000,00
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental
J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
5 4.4.90.52.00.00.00 - 1000 [Equipamentos e Material Permanente [7.000,00
[| 47.000,00
TOTAL [ 53.618,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos doze
dias do mês de março de dois mil e quatorze. (12/03/2014)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

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