| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná E Sa Ss, cao 45 edu sia 6930 *0.. CH LEI Nº 520/2014 14 103 1203] SUMULA: Autoriza o Executivo ss efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional suplementar no Valor de R$ ), mediante as seguintes providências: 1- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR I | | | 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.2044 Manutenção do Fundo Municipal de Lo Saúde - EPIDEMIOLOGIA 4.4.90.52.00.00.00 - 31497 | | Equipamentos e Material Permanente 31.915,19 TOTAL 31.915.19 Art. 32º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: |- SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte Descrição | 31497 PROGRAMA VIGIA-SUS | 31.915,19 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos doze (12/03/2014). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná dias do mês de março de dois mil e quatorze A ) tum NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL