| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL 528/2014 Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: o Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal - de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal ativos, inativos e pensionistas em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde à recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, que conforme índices oficiais correspondem aos 5,38 (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por esta Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano. Art2º- Fica a Divisão de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas, de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo Il, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo 1, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012, de acordo com os índices fixados no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da à dd Município de Jardim Alegre, Gabinete da Prefeita, aos dezesse dias do mês de abril de 2014. PUBLICADO(A) NO JORNA! /) | TPiguNA JO NOME nun (o BO pás. SS o PREREITA MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br “CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Autografo de Lei nº034/2014 Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde a recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por esta Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano. Art. 2º - Fica a Divisão de-Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo IIl, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo |, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012, de acordo com os índices fixados no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre, Sala da Presidência, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. JORVANES IRA PRESIDENTE Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Oficio nº 073/2014/GAB, de 10 de Abril de 2014. Senhor Presidente: Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos e pensionistas. Antecipando - agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço. Cordialmente, | NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita Municipal Câmara Municipa! ds Jardim Alegre - PR Protocolo n.º LA 120/74 Data, do oi iai Hora 4/4. Excelentíssimo Senhor Vereador Jorvanes Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Estado do Paraná. Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº034/2014 Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a. Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal ativos, inativos e pensionistas em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde à recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, que conforme índices oficiais correspondem aos 5,38 (cinco vírgula trinta e oito por cento). Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por esta Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano. Arn.2º - Fica a Divisão de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas: de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo Il, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, me Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, A A constantes do Anexo |, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012, de acordo com os índices fixados no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Gabinete da Prefeita, aos nove dias do mêsde abril de 2014. Se V) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM N.º De 09 de abril de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 7a 1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com relação aos índices inflacionários 2 acumulado do ano de 2013. A O projeto visa recompor os vencimentos, evitando a perca do poder aquisitivo e atender a data base-de reajuste anual, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 314/1994. Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. Cordialme yv NEUZA PESSUMI FRANCISCONI Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Jorvanes Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre Estado do Paraná. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br