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norma nº 528/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI MUNICIPAL 528/2014
Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado do
Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
o Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
- de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a reajustar os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao
Quadro de Pessoal ativos, inativos e pensionistas em 5,38% (cinco
vírgula trinta e oito por cento).
Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde à
recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, que conforme
índices oficiais correspondem aos 5,38 (cinco vírgula trinta e oito por
cento).
Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por esta
Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano.
Art2º- Fica a Divisão de Recursos Humanos,
autorizado a atualizar as tabelas, de vencimentos das Leis Municipais
339/95, anexo Il, dos Grupos Ocupacionais Profissionais,
Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados,
constantes do Anexo 1, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos
Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012,
de acordo com os índices fixados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da à dd Município de Jardim Alegre,
Gabinete da Prefeita, aos dezesse dias do mês de abril de 2014.
PUBLICADO(A) NO JORNA! /)
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(o BO pás. SS o PREREITA MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
“CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Autografo de Lei nº034/2014
Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado
do Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Ar. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a
reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais,
pertencentes ao Quadro de Pessoal ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS, em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento).
Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde a
recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, em 5,38%
(cinco vírgula trinta e oito por cento).
Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por
esta Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano.
Art. 2º - Fica a Divisão de-Recursos Humanos,
autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis
Municipais 339/95, anexo IIl, dos Grupos Ocupacionais Profissionais,
Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados,
constantes do Anexo |, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos
Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs.
035/2006 e 196/2012, de acordo com os índices fixados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre, Sala
da Presidência, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e
quatorze.
JORVANES IRA
PRESIDENTE
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Oficio nº 073/2014/GAB, de 10 de Abril de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração
dos senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que reajusta os
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos e
pensionistas.
Antecipando - agradecimentos pela atenção,
apresento a Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de
consideração e apreço.
Cordialmente, |
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
Câmara Municipa! ds Jardim Alegre - PR
Protocolo n.º LA 120/74
Data, do oi iai
Hora 4/4.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Jorvanes Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Estado do Paraná.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº034/2014
Súmula: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre - Estado do
Paraná - aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a. Chefe do Poder Executivo Municipal
de Jardim Alegre - Estado do Paraná - autorizada a reajustar os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao
Quadro de Pessoal ativos, inativos e pensionistas em 5,38% (cinco
vírgula trinta e oito por cento).
Parágrafo primeiro: O reajuste corresponde à
recomposição inflacionária acumulada do ano de 2013, que conforme
índices oficiais correspondem aos 5,38 (cinco vírgula trinta e oito por
cento).
Parágrafo segundo: O reajuste autorizado por esta
Lei vigorará a contar do dia 1º de março do corrente ano.
Arn.2º - Fica a Divisão de Recursos Humanos,
autorizado a atualizar as tabelas: de vencimentos das Leis Municipais
339/95, anexo Il, dos Grupos Ocupacionais Profissionais,
me Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados,
A A constantes do Anexo |, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos
Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012,
de acordo com os índices fixados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre,
Gabinete da Prefeita, aos nove dias do mêsde abril de 2014.
Se V)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM N.º
De 09 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
7a 1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores
vereadores projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, com relação aos índices inflacionários
2 acumulado do ano de 2013.
A O projeto visa recompor os vencimentos, evitando a
perca do poder aquisitivo e atender a data base-de reajuste anual,
conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº
314/1994.
Esperando contar com a colaboração dos senhores
Edis, pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência
protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres
Vereadores.
Cordialme
yv
NEUZA PESSUMI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Jorvanes Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre
Estado do Paraná.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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