| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Caetp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Q)jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR LEI Nº 534/2014 SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou o Projeto de Lei Regimentalmente, de autoria da Mesa Executiva e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º. Ficam instituídas diárias, no âmbito do Legislativo Municipal: | - aos agentes políticos, a serviço do município, em caráter eventual e transitório, quando em missão de representação do município, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera de suas atuações ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse do município ou voltados para o exercício do múnus público; Il - aos servidores públicos, em caráter eventual e transitório, quando em serviço ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse do município, como também em cursos de treinamento, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento voltados ao exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico. Art. 2º. Compreendem-se como despesas custeadas por diária, as decorrentes de alimentação e hospedagem. As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal. As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no art. 1º, serão ressarcidas pela Contabilidade da Casa, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. 3º. Não se concederão diárias quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função. Art. 4º. A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de autorização do Presidente da Câmara, concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito. Art. 5º. Para a concessão da diária, o interessado, em sendo o caso, deverá formular pedido específico ao Presidente da Câmara, anterior ao afastamento, contendo: |. Nome, cargo ou função do requerente; / Il. Agenda de compromissos a serem cumpridos, especificando data e horário dos mesmos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Mjardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR III. Indicação do local ou locais da realização do serviço; IV. Identificação e programação do evento, seminário, curso ou equivalente; V. Período provável do afastamento; VI. Quantidade de diárias. 8 1º. O ato de concessão das diárias conterá o nome do servidor, o objeto da viagem ou missão a ser realizada, a quantia e o valor a ser pago, indicando ainda o número do empenho da despesa. 8 2º. Caberá ao superior hierárquico, ainda, glosar as despesas irregulares. 8 3º. Deferido o requerimento e não realizada a viagem ou não cumpridos os compromissos declinados, o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado. Art. 6º. O valor da diária será pago integralmente por dia de afastamento da sede do município, contados desde o momento da partida até seu retorno, ou pela metade, quando não houver necessidade de pernoite. Parágrafo único. Quando em missão de representação ou a serviço em outro Estado, a diária concedida terá acréscimo de 100% (cem por cento). Art. 7º. Ficam fixados os seguintes valores para diárias: |. Para Presidente da Câmara: R$ 320,00 Il. Para Vereadores e Servidores do Legislativo: R$ 320,00 Parágrafo Único: Quando a viagem for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros que não há a necessidade de pernoite a diária será de R$ 90,00 para Presidente e de R$90,00 para Vereadores e Servidores do Legislativo. Art. 8º. Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pelo Presidente, mediante Portaria, utilizando-se para tal, o mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores do Poder Legislativo. Art. 9º. O vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração. Art. 10. O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único. Caso o setor de contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento acompanhada de declaração expressa do beneficiado de ter recebido o valor das + diárias e ressarcimentos correspondente. e) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE -PR Art 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIP dis mil e quatorze(05/05/2014) PARANÁ, aos cinco dias do mês de maio doáno dé NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORE: ESTADO DO PARANÁ sEseo no ExTRstO Do cost regina ereta ATIRA LANH: rel Mu de se, Edo o Pt CNP 971 2341 -, Se dae de oe Pd ndo 4 ça rms Le Comu 0, as a pesto pe e Mr Lda tt, td da Cd dade LIDAS e CPP sa dam? 9107 CEA LAS CIRER EQUPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA CNT 7 7109001. canon Rs Si o E 1, mão de to Agp, dor een mpi CONERTANA, te so emo e Oo Ae Per perto da Ca e Mad RO VIM 3-5 ESP. 0 CPE a cesamas CRI; reneme do sepo ego qm at Computador Visito Aperto teraeeme cos constar ms md 0 de td de po perna 38) - be 0, am en de RS O RS VIGENCIS: cnc LA Cosa d ad de Sl - Lo do Pe [re NEASMINGION LUIZ AA mcranto sunicaras, CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ [E] SEMI A ape et aeranção per ração de seno pri 4 Câmera Mens ae Vea te Mad o 8 ma pra AsBele LUsZ mio red 4 dava Moniçs ara cacos momeTe m seixos arasecimo ur Perto dest sRxaLDO Devi tar PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA ESTADO DO PARANÁ ENUNCIADO PROGRAMA DA BOLSA FAMRIS DESTE | smsaciro | Ad pm end sda ta da, PAC RD, 4 ad pç de os as pa 3 ts da LAMA, EAN 6 são Pop NENGLIDADE be e ti à po pcs dr + Det de Comes Lts de predôis qn à cação do gsm ol da Mc de Mi de Se de Mom de coca as nos [VAIO Tan | SG TON Na ODE CONS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ tretas SOMOS ALNERA A REDAÇÃO DO ARE, 2%, 48, 98, 26 — PINRÁGRRADO ÊNICO 214 1% 2226 2 17 DA LHE MUNICIPAL Nº APAE DE TUM UIA. E DA rms rRoNiDÊNCIAS. A Cla Mu de Rodeo da Ia Ea do Fa APROVOU € o Masi age bs a A dação o A 2º da Ls Mg 8º CNI de 2309391 pa ge om 4 meme tação, 3 A Pa Mail e Anta sc, comedia cr dan na Lt Fase a + 3420) LOS, a ea ISA é au Pio Nem de Anna Sac PAS. que a o Sedes Casco de Adnco Sat! (SUAS) como mao de po cercam e des de ams aço e rege pel gui pum gs Sena CS dão do A 8º da Lt Mil 4º ENVIO de 29082010 para agree com 4 see AA otica Mc de Anta Sat aço + SUAS, e ie de gro decido « sita ecc na spa ta dado + tdi acl da aços nico mt que Ps 2 de Tl de ação Saca» Bu e a Epoca da Cos do SUAS, co Comontçãa de Vigilância Suco ca O serao pg gts ei im ns dao et a siaçã Cd, ars ms Trim oem ca es de opta que param sr dando pelas ação que dps, plo ame de ps que dee adam é pe coma TATA redação do 9 da Lai Mail NVEIO de TI4PESUIO pa anig m » mpie AMA jaca comandos da Pets Mal de Amsdecia Saci é à Secuna de Antas Seca que pen (to indo, anitos Pão Saca Bh Icnção Seca Epi! é Goo do SUAS qm Copia de Vigia Sac RAL À relação do Pla Lan do 30 da Ls Msg o” LIVNI de PU pasa age sue ração acido ás A esmero dote, bens depender da amshaão sc + emo de ps mc eo Atuo, Atendo Sai. qual It cons pao de oração a vendo pr o Cla de 14 do sto ma + 4 danço de amar comam o ap dee AS A ração do Nº de MAD da Ls Meme 0º ENEQUIO de 2085019 pas pr com a TETE O Mio era fo e ao dado como ta ma petição empuis ada conti do entao Tae 6 br de coment. o tados de 1 TÁ do rali lia, pu bao Toda recado pa meto de metro do mia RAP À vndação do AMI da Ls Magui ETVISIO de 2709QUO poa aniqe om à meg A O Ie enc, a Aos e me ar, cria e em ms poção empata, no ng da md ca seg, a ma dc paca ml de at O a o fa bar adapta er de da lema “A vedação do ARS da Le Mona 1º AIVO de 2949EIVNO pa arg co 4 ep retção ARES: O hei enc, ta Sra de autos simemação, Ice + Gmcemnindo comeram em ma paço er do cod da dan ec tio a veda rdadade pad p Sn en. O Deo va! de ot menção ed mo vd e 14 1% do sli mn é dido has nua cm sado de oenbandad u no a! o ain de tas a mé e io cu Trono de como qe dra cam à ocenadade de alo comgredo nd de aeompishameno ds que. ee amputado es PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ O roer convocação MUNICIPIO DE CRUZMALIIXA ESTADO DO FARANÁ O Pre Mc e Cris, Estao Pa mo dn aços e + comendo gos po Li do Coma Pica” 09/21 do mussi de Crua Edo Para emserndo + Nisoclogaho do rolando ft do ventura peido nº GDI 391, petisco 1 DECRETO Nº ASE300. CONSIDERANDO à eceade do prima de Corp pci lero RESOLNL CONVOCAR OS CANDIDATOS AAINO RELACHINADOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL GOLO, pa a aprmamaem da Devido de Rconos Ieaos de Pla Mosca de Crato, ma Aves Pee Cor Faso, ct em Cr, Estado do Pesado Vese NDASAITO) mo povhado do QRUSTOLS 4 HOST, mó hoo das ROD de 1700 hem. pemeo (E CRUPO OCUENCION UU SEMIPRONTSSION AT. NÍVEL TIO ] ESA CARGO: AUSILIAREDE ENPERM AGEM O cons denis speis que cm doctor ed contem arg 7 de Doces 05430 > devendo comprovar A à Scamendação prvi tm am e) do E DIO!) de a da Coro io "0 dermpeimeno ou não mento Ge El Comctir co deeninia do copo. dd cando q qr rcamação al cu ton pa! com tação pera coavecação FDXFICAO DA PRESSITURA MUNICIPAL DE CRLZMAL TINA. Aos cond do de Ms de 14 nas sama possaNTos ento Sano PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ versam SUMULA SUNCEDE A CORREÇÃO DA PERDA INTLACONARIA AOS CARCOS DE PRESIDENTE DA EQ QUE LPRISIDÊNHES 1 SPCRETRRIA 5º SOCRETÁRIO E DEMAIS VEREADORES DO MUNICIIO DE Pons Aurc A CANA A MUNICIPAL 6 JAR ALEGA, ESTADIO DO PARANA, severo o Po de Ls Bege A Era é PREEREITA MUSIC amoo apa a) a onda a como de 83% nc ea iai do red um a me do EN aa RI Pç o Cor a so de cp da Pr da Ci Vime, 1º Ses a — E =| E 3% Ls o ng à qd ma paço gds a dpçãs cm en, pano li mn de do made SA 290 e ra vida pt da STA, ho spt me ppa, mer o da da md e do a de ds CONSISTE DA, PRSTEITA DO MUNICANIO DE JARDIM ALEGRE ESENDO DO PARANA am ter metà GVT seta miser rravciscont PREPEILA MUNICIPAL PREENTURA MUNICIPAL DE FAXINAL ESTADO DO PARANÁ commons coeso e POSTO q ENT CRE 8 La NS PANA DE GUTO RADAR CONTA BOTE SATO. tg ção pre a do 4 Pa CP 797 0. e ae CONTEST SE QL RO VA Ea pa e Cao Ps a 9 AS é Toei ca rd oia RR À ao cs RA AR CORANTE ao no di dd PR RU A CNT MONS A CEP MAN. pes de O? 4º RISCA domino den CA, ns pad e o so e pad Cade de o é «Co OE is o Cd e Eae d Lo Po o E tc ANE de PN vala pe nt Tt RGE ns Sos a Co la td TETO pi a: the de dem Sds cmd 4 a dd a e qo pd 4 ão pg a e da e o Qd de ção a ms mn e tm ps e gnt q pena a its pano o a past Pg a + tops do ço fm q 4 ço de a cmo ct La dh pr Cri a pr sea CONTENIDO ju o Dot E Ton das mada e top chato O CORTRATANE pe CORTA Estacao poda CRC Nmc a a roca to mo ro. en Lg da maço pt Cod md qe ção td le poa ca aço de o CORTRATANIE Sina | mão deco de mas put + o me ta quam qem tri o o de mtas dd et om da popa mama: de om do va eo dedo neo cm eo poe pm op o da e vao do en + eo não oC evo a teem e a rr ns da Ts o Co e ms a Como Ls do A TA Eq TI ts a qo a mo de a eta e o CUAIRATANY, ds co 4 ne od fo é e a al e pd dq Ts pl CUTERTA ao CURTRATANTE tn + CONTRATADA To ds to ni o em om po ne maça food COTA TAN som A rd CONTRATADA LAOS RAN TIO E DAS ESPIRAIS DAS PR Comi So de CUSTRATANT, e é ad am ns ções cds a CORTRATAA pe ba mt de a de ço rd Gr og ad Vs ml e + e el pe o 1 dg ms fosco do ei de ago cm e es de o 2 AS par in Do ta q oa radar a pe di Ss to Ta Tea ta ça ds ds 1 ts ninho am imo de do a “o on do CONTRATADA em lat e st o mo ms CORTRATANE 4 mpi e mm nd! me et nen de Gr 4 ço ps, mi nda “made pe o do edad dns e e ct de a go sd ço dg a va ca ap Ao pe us Aa 0 cave o eat me nm qu Cp Paço a Coma mae A e 14 nd, O ms a oco mr e cas que eae a ço + ho o 4 a vm pe A a ap gama me CESTA TE ETTA SEI do oaiaada E me cio Nerd 1 a Ro od ba te nho Ip ce q me nd ts PRATA Go do don Tg e pgs le CONTRATADA e aa Sa nv RT a e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO VAL ESTADO DO PARANA EStRSTO no contato xeiaqus CONTA LAS Masp de RO LANÇO DO FAL Eta do Pa cs nd AV RO BRANCO. SE SS a at TR, ce ipa pe o Mp, mp ce e um Te Se CRDINCHO BUSE CANETA, eds. Cn amem datado o Rs E id ds o ano do e, e o CY ACTA MIN SINANSE O RO APATIA CONTI LADA! MARCAL A GARCIA LTDA, pe jdic de do pe, cm see 1a AV: O EA. PO ANO DO VAL ia do CRPIN 10 2 8º GR TMB peso so sera Core Se MARCIO APARECIDO GARCIA. iodo, Como, enero mar ne CPE uh 6º 5454 tada da cd de selado. 4º RN 1414 dm macio na AV. RIO BRANCO 5%. OMS NOCINIÇÃO DE FARINHA DE TRICO FARA FABRICAÇÃO DE PÃES PARA | MENTA DESTE MENICAO. “e Naves Dee de Lenço Md Po 1 301 Aedo e CONTRATANTE cm 24 de ae de 14 AS TS ue 4 gua me o pc à da Mo Do! E mo ta 4 prt da a o cont LTS NET Tops COMARCA DA CIDADE. Cad Ec tado d ma. "RO USANDO IVA, 3 de e e o AMIN BE TR esmoncão sor Cxssinmo mos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-RIO BRANCO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ O Pre, Mag de o Ha do e End o Pa 3 GURÓNC Me RA, de e ço eg e e o se pa rot a CONCEDE. o a da ar de feras à Ar aca do qd ct dt Man RITMO Cota po de ADO red pro apo de 1165314 4 o da aa RE E poa a o a ta de paço eps go mca sd a Pt Mu de Ro Bd Estado Pd 1º do de e e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IV AÍ ESTADO DO PARANÁ roma se sans O Ildo Mig de so Bm do In Eno do Fm, Sc GERÓNCI CAES RO q de a aços eg. e o contadas or Ls VESOLVE ds CONCEDIH a cctva de fa fea peta d qnoctva aicd CL NNIDISEER MORA TAN, Jeado a aro de TELE RUININTA. eat da era apto de 2 ERVA ap ds da Ja poa na mg a a rd e ds em corto ca Pl Ma Bs nc a tdo do ada O de ne de ça de comico ssa Camino mesa to Sic at PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAL ESTADO DO PARANÁ roserana corra O Inema Mun do Rio Maio o Il, Edo do For, de Card sema De, que o conter pet Ni o EE CONCEDR UNÇÃO CRATUICADA CLASS ESPECIAL a pe ima ensesrno nos, = EDONVIA APARECIDA FERREIRA Tom VARA DE PAULA DOS SANTOS. TANIA LÚCIA DOS ANTE FERNANDES ur 3º a pa cr tm vga nt de qa Pç, ecos a gs cor on do Polo Ma e on do e ado o Pra mm 9 dis da de Bv de cembivcio some caserna mesa PREPRTRO MUNICIPAL. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAL ESTADO DO PARANÁ roma eesscmia O Plato Mongol de Bio Memo dy Is. ndo de Pao, Se CARÓNCI EAR A em ço be. que Bh cordas per La Era A CONCEDE, do (rt am eua de ars a faser po e uno io des Mn CLAMOR RODRIGUES TRANCO, cado no co de TECNICO EM FU ANEIAMENTO, ter + do OL 406/3084 prt ec dt RE xa poa em ie a da a co erga em como E a Pd an pd E So a Pa Eta do Pa as 1 de de de camóncio sos CASEIRO ROSA TPRAPERTO MUNICIPAL. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ. 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ESTADO DO PARANÁ e ap e ocaso ss SALVA VU. do Mt de Pa Go nao da e ação pm er RR a tea pa a EL OCADA, (= ção Li dE ERA or e o tn ASS RSS ASS SÃO BE 2 dp o um ud Va to a qt vi — sia ET E] ne oe aero macreraaRes|— [Es oia Pr - Ve te ndo um gp ps bi a 20 a a rs É Ad temnsa rg pesa eo cb td tem state asa essa vin ra a PREFEITURA MUNICIPAL DE FANINAL ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO RAFATLCOSEA FORTUNATO PONTE a E OLIVEIRA MUNHOZ. AS CENTRO - Farina - PR - CUM SIMAO, 2 O preço ima sem tg pgto pur 2 Iacação do mol queue res. o de RS SL200 0 o + o Fomenação Legal Ang DA, ic Xu Le RATIFICO cos temos di arg 26 da Lei Fal 0º 446 a Dipo 16H88, om coniemidndo mo Prom astro 173883014 Paim 35 deste de DMA ADILSOS OE SUL VA LISO O MUNICIPAL MTURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ romeo se see o teles Miu e Mo Do do fel Edo do Pad da GERÔNCIO ONE: se a de ada e et CONCEDE 30 a da cost de is cin bt da no er ds Meadd Sm A OST ads sa de DIRECTORA REC UNS MIM AV fade a pd po de em co e do mb do si e 3014 ARÔNCIO JOSE CARNLIMO ROSA, MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAL ESTADO DO PARANÁ roer vasco o mtoo Mc de Sa reco o e, Udo do Por de CMI CANO BO, nd at aços gs a da q La INDIE A, CONCEDE, DO ts ces do ts 1 cdr es da nn OU e COPAS EDIR, Perto de aquação GALO 4 01ONGH mad e mao de e a pomar cu rg re e ção Pd, Rego se Come e e do co Ds Eno Pad ds rt de de comvcio sos Castro mOsA RRRERIRO MUNICIPAL TREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ ESTADO DO PARASA roer serio o do nd Bo Bs do e Et de Pa 3. 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Nº ví V Jo fá de wL Dota, Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 04/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE | APROVOU (0) PROJETO DE LEI Nº. 04/2014, QUE: “ESTABELECE AS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AO PREFEITO, VICE- PREFEITO E FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 314/94 EM SEU ARTIGO 60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º) — À Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e funcionários do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, quando se deslocarem da sede do Município a serviço, serão concedidas diárias, a título de indenização das despesas com alimentação e pernoite. Art. 2º) — Os valores das diárias serão fixados anualmente, reajustados por Decreto do Executivo, de acordo com os índices fixados pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Único — Para o exercício de 2014, o valor será de R$=420,00 (quatrocentos e vinte reais) Art. 3º) - Não se concederá diária quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função; 1) Durante o período de trânsito; Il) O deslocamento ocorrer integralmente no turno matutino e no turno vespertino. Art. 4º) — Quando o deslocamento for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância do Município de Jardim Alegre e o tempo de permanência for superior a 6 (seis) horas, poderá ser concedida meia diária. Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art.5º) Caberá ao Chefe do Poder Executivo, autorizar o deslocamento de servidores, arbitrando e concedendo diárias, mediante requisição do Diretor e/ou do Secretário do setor interessado, constando o nome do servidor, o local de destino, o serviço a ser executado e o número de diárias e a duração provável do afastamento. Art. 6º) — Para calcular o valor da diária, serão utilizados os seguintes percentuais, sobre o valor fixado no parágrafo único do artigo segundo desta lei. I) — Prefeito Municipal, 100% (cem por cento) quando houver pernoite e 50% (cinquenta por cento) quando não houver pernoite. +) Il) — Para Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Assessores, Procurador Jurídico, Secretários, Coordenador da Unidade de Controladoria Intema e Chefes de Divisões, 60% (sessenta por cento) quando houver pernoite e 30% (trinta por cento) quando não houver pernoite. Ill) — Chefes de Setores, Professores, Monitores e Médicos 50% (cinquenta por cento) quando houver pernoite e 25% (vinte e cinco por cento) quando não houver pernoite. IV) — Funcionários e demais servidores Municipais, 30% (trinta por cento) quando houver pernoite e 10% (dez por cento) quando não houver pernoite. Art. 7º) — Quando o afastamento for para cidades capitais de outros estados, o valor da diária será acrescido de mais 100% (cem por cento). Ny) Art. 8º) — A Autoridade que solicitar diárias indevidamente ou atestar o afastamento ou deslocamento do servidor para efeitos de pagamento de diárias, será responsabilizado na forma da lei. Art. 9º) — A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Revogando a lei nº 31/2005. EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Câmara Municipal, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. Rm PRESIDENTE Rua Getúlio Vargas, 100 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Autografo de Lei nº 02/2014 - L A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 02/2014 - L, QUE: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º. Ficam instituídas diárias, no âmbito do Legislativo Municipal: | - aos agentes políticos, a serviço do município, em caráter eventual e transitório, quando em missão de representação do município, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera de suas atuações ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse do município ou voltados para o exercício do múnus público; Il - aos servidores públicos, em caráter eventual e transitório, quando em serviço ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse do município, como também em cursos de treinamento, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento voltados ao exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico. is Art. 2º. Compreendem-se como despesas custeadas por diária, as decorrentes de alimentação e hospedagem. As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal. As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no art. 1º, serão ressarcidas pela Contabilidade da Casa, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. 3º. Não se concederão diárias quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função. Art. 4º. A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de autorização do Presidente da Câmara, concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito. Art. 5º. Para a concessão da diária, o interessado, em sendo o caso, deverá formular pedido específico ao Presidente da Câmara, anterior ao afastamento, contendo: A Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com ESTADO DO PARANÁ |. Nome, cargo ou função do requerente; Il. Agenda de compromissos a serem cumpridos, especificando data e horário dos mesmos; III. Indicação do local ou locais da realização do serviço; IV. Identificação e programação do evento, seminário, curso ou equivalente; V. Período provável do afastamento; VI. Quantidade de diárias. $ 1º. O ato de concessão das diárias conterá o nome do servidor, o objeto da viagem ou missão a ser realizada, a quantia e o valor a ser pago, indicando ainda o número do empenho da despesa. $ 2º. Caberá ao superior hierárquico, ainda, glosar as despesas irregulares. 8 3º. Deferido o requerimento e não realizada a viagem ou não cumpridos os compromissos declinados, o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado. Art. 6º. O valor da diária será pago integralmente por dia de afastamento da sede do município, contados desde o momento da partida até seu retorno, ou pela metade, quando não houver necessidade de pernoite. Parágrafo único. Quando em missão de representação ou a serviço em outro Estado, a diária concedida terá acréscimo de 100% (cem por cento). Art. 7º. Ficam fixados os seguintes valores para diárias: |. Para Presidente da Câmara: R$ 320,00 Il. Para Vereadores e Servidores do Legislativo: R$ 320,00 Parágrafo Único: Quando a viagem for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros que não há a necessidade de pernoite a diária será de R$ 90,00 para Presidente e de R$90,00 para Vereadores e Servidores do Legislativo. Art. 8º Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pelo Presidente, mediante Portaria, utilizando-se para tal, o mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores do Poder Legislativo. Art. 9º. O vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração. Art. 10. O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente. Ea Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 7”) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Caso o setor de contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento acompanhada de declaração expressa do beneficiado de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondente. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Câmara Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e quatorze. === PRESIDENTE Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com