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norma nº 544/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 544 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
JARDIM ALEGRÊ a
LEI Nº 544/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre
para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
A,
LIES
Art1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 57.781,36
(cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), mediante as
seguintes providências:
1 Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
[ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 : Divisão de Ensino Fundamental
06.001.12.361.0017-2021 Distribuição de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - 125 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.900,00
3.3.90.32.00.00 - 138 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.100,00
06.001.12.365.0017.2022 | Manutenção do Ensino Pré Escolar
És 3.3.90.90.00.00 - 132 Material de Consumo 12.500,00
/ 3.3.90.39.00.00 - 132 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.281,36
TOTAL. | 57.781,36
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
| - SUPERAVIT FINANCEIRO
Receita Descrição
[ FONTE 132 Manut. Apoio a Creches 46.281,36
Il- EXCESSO DE ERRACADAÇÃO
Receita Descrição
1.3.2.5.01.42.00.00 Rend — Manut. Apoio a Creches 2.500,00
1.7.2.1.35.99.06.00 FNDE — Alimentação Escolar - AEE 5.100,00
1.7.2.1.35.99.02.00 Transf. FNDE Ref. Progr. Merenda Escolar — Pré Escolar 3.900,00
SOMA 11.500,00
TOTAL 57.781,36
Odidissa Diurno do Menta sif
Jodh CIA
E d+ 'D6 1920 JU
R
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
JARDIM ALEGRÊ a
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e
seis dias do mês de junho de dois mil e quatorze. (26/06/2014)
UZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

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