| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná JARDIM ALEGRÊ a LEI Nº 544/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: A, LIES Art1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 57.781,36 (cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), mediante as seguintes providências: 1 Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: [ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 : Divisão de Ensino Fundamental 06.001.12.361.0017-2021 Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00 - 125 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.900,00 3.3.90.32.00.00 - 138 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.100,00 06.001.12.365.0017.2022 | Manutenção do Ensino Pré Escolar És 3.3.90.90.00.00 - 132 Material de Consumo 12.500,00 / 3.3.90.39.00.00 - 132 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.281,36 TOTAL. | 57.781,36 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: | - SUPERAVIT FINANCEIRO Receita Descrição [ FONTE 132 Manut. Apoio a Creches 46.281,36 Il- EXCESSO DE ERRACADAÇÃO Receita Descrição 1.3.2.5.01.42.00.00 Rend — Manut. Apoio a Creches 2.500,00 1.7.2.1.35.99.06.00 FNDE — Alimentação Escolar - AEE 5.100,00 1.7.2.1.35.99.02.00 Transf. FNDE Ref. Progr. Merenda Escolar — Pré Escolar 3.900,00 SOMA 11.500,00 TOTAL 57.781,36 Odidissa Diurno do Menta sif Jodh CIA E d+ 'D6 1920 JU R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná JARDIM ALEGRÊ a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e quatorze. (26/06/2014) UZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL