| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 547/2014 SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais ), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 596-3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 597-3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.800,00 T O T A L .........: 15.800,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I - CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 511 – 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e instalações 2.500,00 08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitério e Capela Mortuaria 519 – 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 1.100,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 595- 3.3.90.30.00.00 -1000 Material de Consumo 8.000,00 598- 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 1.100,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 599- 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.100,00 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.001 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 13.001.04.121.0003.2004 Manutenção do Planejamento 607 – 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 2.000,00 T O T A L .........: 15.800,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatorze. (23/07/2014) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL