br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 548/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 548 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná PUBLICADO(A) NO JORN
N.º 90 Á
LEI Nº. 548/2014 3034 PÁG. C48
EDIÇÃO DE 24/04/JY
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município
de Jardim Alegre para o Exercício de 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA
PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2014.
Art.2º- | Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar
no Valor de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais)
mediante as seguintes providências:
| —- Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
cói
DIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
227-3.3.90.30.00.00 -303 Material de Consumo 10.000,00
230-3.3.90.36.00.00 -303 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00
232-3.3.90.39.00.00 -303 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
05.002.10.301.0012.2042 Manutenção do Fundo Municipal de saude - PSF E
incentivo estaduais
240-3.3.90.30.00.00 -495 Material de Consumo 10.000,00
242-3.3.90.39.00.00- 495 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.500,00
05.002.10.301.0012.2044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -
Epidemiologia
255-3.3.90.39.00.00 - 497 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00
05.002.10.301.0012.2054 Manutenção da despesa com Consorcio Municipal
de Saúde
276-3.3.70.41.00.00-303 Contribuições 38.000,00
278-3.3.90.39.00.00-499 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
TOTAL 184.500,00 |
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no parágrafo primeiro, inciso |,
do no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Il - Cancelamento
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
[05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002.10.301.0012.2014 "| Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
220-3.1.90.11.00.00-303 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil 125.000,00
05.002.10.301.0012.2042 Manutenção do Fundo Municipal de saude - PSF
incentivo estaduais
243-4.4.90.52.00.00 - 495 Equipamentos e Material Permanente 5.500,00
05.002.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde-PAB
FIXO
247-3.3.90.30.00.00-495 Material de Consumo 10.000,00
249-3.3.90.39.00.00-495 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
05.002.10.301.0012.2054 Manutenção da despesa com Consorcio Municipal
de Saúde
277-3.3.70.41.00.00-1000 | Contribuições 18.000,00
05.003 DIVISÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2051 | Manutenção do Hospital Municipjal
298-3.3.90.30.00.00 499 Material de Consumo 10.000,00
300-3.3.90.39.00.00 - 499 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
TOTAL 184.500,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de
julho de dois mil e quatorze (23/07/2014). a.
q
PREFEITA MUNICIPAL
e na
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
JARDIM ALEGRÊ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.001 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
13.001.04.121.0003.2004 Manutenção do Planejamento
| 607 — 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 2.000,00
TOTAL........: | | 15.800,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e
três dias do mês de julho de dois mil e quatorze. (23/07/2014)
my
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

open original →