| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PUBLICADO(A) NO JORN N.º 90 Á LEI Nº. 548/2014 3034 PÁG. C48 EDIÇÃO DE 24/04/JY SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- | Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: | —- Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: cói DIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.2014 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 227-3.3.90.30.00.00 -303 Material de Consumo 10.000,00 230-3.3.90.36.00.00 -303 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00 232-3.3.90.39.00.00 -303 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 05.002.10.301.0012.2042 Manutenção do Fundo Municipal de saude - PSF E incentivo estaduais 240-3.3.90.30.00.00 -495 Material de Consumo 10.000,00 242-3.3.90.39.00.00- 495 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.500,00 05.002.10.301.0012.2044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Epidemiologia 255-3.3.90.39.00.00 - 497 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 05.002.10.301.0012.2054 Manutenção da despesa com Consorcio Municipal de Saúde 276-3.3.70.41.00.00-303 Contribuições 38.000,00 278-3.3.90.39.00.00-499 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00 TOTAL 184.500,00 | ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no parágrafo primeiro, inciso |, do no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Il - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.2014 "| Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 220-3.1.90.11.00.00-303 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil 125.000,00 05.002.10.301.0012.2042 Manutenção do Fundo Municipal de saude - PSF incentivo estaduais 243-4.4.90.52.00.00 - 495 Equipamentos e Material Permanente 5.500,00 05.002.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde-PAB FIXO 247-3.3.90.30.00.00-495 Material de Consumo 10.000,00 249-3.3.90.39.00.00-495 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 05.002.10.301.0012.2054 Manutenção da despesa com Consorcio Municipal de Saúde 277-3.3.70.41.00.00-1000 | Contribuições 18.000,00 05.003 DIVISÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 05.003.10.302.0013.2051 | Manutenção do Hospital Municipjal 298-3.3.90.30.00.00 499 Material de Consumo 10.000,00 300-3.3.90.39.00.00 - 499 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 TOTAL 184.500,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatorze (23/07/2014). a. q PREFEITA MUNICIPAL e na NEUZA PESSUTI FRANCISCONI JARDIM ALEGRÊ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.001 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 13.001.04.121.0003.2004 Manutenção do Planejamento | 607 — 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 2.000,00 TOTAL........: | | 15.800,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatorze. (23/07/2014) my NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL