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norma nº 549/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 549 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 «=; HBLICADO(A) NO JORNAL
Jardim Alegre - Paraná f Rn SA
Nº a04a PÁG. C4y
LEI Nº 549/2014 EDIÇÃO DE 29/03/2094
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
AN O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LES
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 60.493,97 ( Sessenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e sete
centavos), mediante as seguintes providências:
| - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE
05.002.10.301.0012.2.086 | Qualifar SUS
3.3.90.30.00.00.00 - 498 | Material de consumo 6.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - 498 | Outros serviços terceiro — Pessoa Jurídica 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 - 498 | Equipamentos e Material Permanente 13.203,51
TOTAL | 24.203,51
4.4.90.52.00.00.00 - 500 | Equipamentos e Material Permanente 11.290,46
TOTAL 11.290,46
TOTAL......... É 35.493,97
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE
05.002.10.301.0012.2.047 | Manutenção do Fundo Municipal Saúde -
PSF
3.3.90.30.00.00.00 - 495 | Material de consumo 12.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 - 495 | Outros serviços terceiro — Pessoa Jurídica 13.000,00
TOTAL : 25.000,00
TOTAL as E 60.493,97
=)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
sendo:
|- SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE Descrição
498- QUALIFAR SUS 24.203,51 i
500- Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de 11.290,46
Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007
495- BLOCO 495 - PMAQ 25.000,00
TOTAL 60.493,97
Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica incluída a
seguinte ação no anexo |, da Lei Municipal nº 339/2013 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para O exercício de 2014, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO | UNIDADE META VALOR Função/
MEDIA
Subunção
Qualifar SUS Atendimento |Pessoas [3.000 |35.493,97 10/301 |
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a
seguinte ação no Anexo |, da Lei Municipal nº 495/2013, de 20/12/2013 - Plano
Plurianual — PPA para o exercício de 2014/2017, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE | META VALOR Função/
MEDIA
Subunção
Qualifar SUS Atendimento |Pessoas |3.000 35.493,97 10/301
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos
vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (28/07/2014).
Da
NEUZÁ PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL

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