| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2014 |
| Date | 2014-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 «=; HBLICADO(A) NO JORNAL Jardim Alegre - Paraná f Rn SA Nº a04a PÁG. C4y LEI Nº 549/2014 EDIÇÃO DE 29/03/2094 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: AN O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LES Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 60.493,97 ( Sessenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), mediante as seguintes providências: | - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.2.086 | Qualifar SUS 3.3.90.30.00.00.00 - 498 | Material de consumo 6.000,00 3.3.90.39.00.00.00 - 498 | Outros serviços terceiro — Pessoa Jurídica 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00 - 498 | Equipamentos e Material Permanente 13.203,51 TOTAL | 24.203,51 4.4.90.52.00.00.00 - 500 | Equipamentos e Material Permanente 11.290,46 TOTAL 11.290,46 TOTAL......... É 35.493,97 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.2.047 | Manutenção do Fundo Municipal Saúde - PSF 3.3.90.30.00.00.00 - 495 | Material de consumo 12.000,00 | 3.3.90.39.00.00.00 - 495 | Outros serviços terceiro — Pessoa Jurídica 13.000,00 TOTAL : 25.000,00 TOTAL as E 60.493,97 =) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: |- SUPERÁVIT FINANCEIRO: FONTE Descrição 498- QUALIFAR SUS 24.203,51 i 500- Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de 11.290,46 Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 495- BLOCO 495 - PMAQ 25.000,00 TOTAL 60.493,97 Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo |, da Lei Municipal nº 339/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para O exercício de 2014, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO | UNIDADE META VALOR Função/ MEDIA Subunção Qualifar SUS Atendimento |Pessoas [3.000 |35.493,97 10/301 | Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo |, da Lei Municipal nº 495/2013, de 20/12/2013 - Plano Plurianual — PPA para o exercício de 2014/2017, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE | META VALOR Função/ MEDIA Subunção Qualifar SUS Atendimento |Pessoas |3.000 35.493,97 10/301 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (28/07/2014). Da NEUZÁ PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL