br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 552/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
G
EI Nº. 552/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município
de Jardim Alegre para o Exercício de 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA
PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar
no Valor de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais) mediante as
seguintes providências:
| - Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [| VALOR
14. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
14.001 DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
612-3.3.90.30.00.00- 510 Material de Consumo
613-3.3.90.30.00.00- 613 Material de Consumo
672-3.3.70.41.00.00-1000 | Contribuições
TOTAL
22.000,00
33.100,00
27.000,00
82.100,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de
acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Ne aos winte e oito dias do mês de
julho de dois mil e quatorze (28/07/2014). rs
Avyv
a di as NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
Joia Cy
PREFEITA MUNICIPAL
2 DE 29/07/2914

open original →