| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO INCENTIVO DO PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ' LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 >; SÚMULA -“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO ICENTIVO DO PMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do Paraná - aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art.. 1º Implantar na Estratégia de Saúde da Família o Programa de Incentivo para-a Melhoria da- Atenção Básica — PMAQ com pagamento de Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde que contratualizaram, com o programa e apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do servigo e nas condições de .saúde da população, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ, observando a adesão efetivada por cada equipe. ) Art. 2º A produtividade - PMAQ será devida aos servidores em efetivo: exercício nas Unidades de' Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, exceto nos casos de: | = licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias Úteis; Il — licença por acidente +em serviço, superior a quinze dias do mês; Ill = licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; IV -—licença maternidade; V — afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS; VI- Licença- prêmio. : 2) N À Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 3º Os valores de produtividade a serem pagos, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) "dos valores repassados conforme o alcance de metas de cada equipe conforme definido no Processo de Certificação estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e irstrutivo da PMAG. Art. 4º Os valores repassados para cada equipe serão distribuídos em percentual igualitário a todos os membros da equipe e os percentuais serão pagos retroativamente a data de adesão de cada equipe. Ar. 5º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará as metas de cumprimento dos. indicadores específicos e que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no prazo de 10 dias após a publicação desta lei. Art.. 6º As gratificações de' que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 7º As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão por conta de recursos correspondentes ao Bloco da Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção Básica Variável, Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e Da Qualidade - PMAQ, do Ministério da Saúde. Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e quatorze. UZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná ” E-mail: pmjalegreOyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Autografo de Lei nº 043/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 043/2014, QUE: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO ICENIVO DA PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º Implantar na Estratégia de Saúde da Família o Programa de Incentivo para a Melhoria da Atenção Básica - PMAQ com pagamento de Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas condições de saúde da população, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/NS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ, observando a adesão efetivada por cada equipe. Art. 2º A produtividade - PMAQ será devida aos Nr a servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, exceto nos casos de: | — licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; Il — licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; Ill — licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; IV — licença maternidade; V — afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com E