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norma nº 557/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 557 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO INCENTIVO DO PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
' LEI MUNICIPAL Nº 557/2014
>; SÚMULA -“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS
DAS EQUIPES DE ESTRATÉIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO ICENTIVO
DO PMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Jardim Alegre — Estado do
Paraná - aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art.. 1º Implantar na Estratégia de Saúde da Família o
Programa de Incentivo para-a Melhoria da- Atenção Básica — PMAQ
com pagamento de Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às
equipes de saúde que contratualizaram, com o programa e
apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados positivos na
qualidade do servigo e nas condições de .saúde da população,
conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho
de 2011 e instrutivo da PMAQ, observando a adesão efetivada por
cada equipe.
)
Art. 2º A produtividade - PMAQ será devida aos
servidores em efetivo: exercício nas Unidades de' Saúde da Família,
inclusive aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao
município, exceto nos casos de:
| = licença para tratamento da própria saúde,
superior a cinco dias Úteis;
Il — licença por acidente +em serviço, superior a
quinze dias do mês;
Ill = licença por motivo de doença em pessoa da
família acima de três dias no mês;
IV -—licença maternidade;
V — afastamento com ou sem ônus, para outro órgão
ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível
municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em
parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS;
VI- Licença- prêmio. : 2)
N
À
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Os valores de produtividade a serem pagos,
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) "dos valores repassados
conforme o alcance de metas de cada equipe conforme definido no
Processo de Certificação estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de
19 de julho de 2011 e irstrutivo da PMAG.
Art. 4º Os valores repassados para cada equipe
serão distribuídos em percentual igualitário a todos os membros da
equipe e os percentuais serão pagos retroativamente a data de
adesão de cada equipe.
Ar. 5º O Poder Executivo, através de decreto,
regulamentará as metas de cumprimento dos. indicadores específicos
e que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no prazo
de 10 dias após a publicação desta lei.
Art.. 6º As gratificações de' que trata esta lei não
serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos
proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 7º As despesas necessárias à aplicação da
presente lei correrão por conta de recursos correspondentes ao Bloco
da Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção Básica Variável,
Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e Da
Qualidade - PMAQ, do Ministério da Saúde.
Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
e quatorze.
UZA PESSUTI FRANCISCONI
Prefeita Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
” E-mail: pmjalegreOyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Autografo de Lei nº 043/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 043/2014, QUE:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS
EQUIPES DE ESTRATÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CONTRATUALIZADOS AO ICENIVO DA PMAQ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PORTANTO,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º Implantar na Estratégia de Saúde da Família o
Programa de Incentivo para a Melhoria da Atenção Básica - PMAQ com
pagamento de Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às equipes de
saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho
satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas
condições de saúde da população, conforme regulamentado pela Portaria nº
1.654/GM/NS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ, observando a
adesão efetivada por cada equipe.
Art. 2º A produtividade - PMAQ será devida aos
Nr a servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive
aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, exceto nos
casos de:
| — licença para tratamento da própria saúde, superior a
cinco dias úteis;
Il — licença por acidente em serviço, superior a quinze
dias do mês;
Ill — licença por motivo de doença em pessoa da família
acima de três dias no mês;
IV — licença maternidade;
V — afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou
entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ
e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com E

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