| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 562/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: a LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 5.300,00(cinco mil e trezentos reais, mediante as seguintes providências: 1 — Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002.08.244.00102039 Manutenção dos Programas de Assis.Comunitária 580-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 5.300,00 TOTAL a | 5.300,00 z— Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: Il - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14; SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.243.0009.2080 Manut. de Programas - Benefícios Eventuais 534-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.200,00 536-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 586-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 1.000,00 587-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.100,00 TOTAL 5.300,00 doBa PÁG. CI4 38/99/20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e quatorze. (17/09/2014) N NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL