| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Nº JOS+! Cay F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE SETA UA DU MUMCIDHO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 563/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências: | - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 11.001.08.243.0009.2155 | Manut. do Programa de Proteção -Piso de Alta Complexidade 537-3.3.90.30.00.00-935 | Material de Consumo 25.000,00 539-3.3.90.39.00.00-935 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAL.........: 35.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: | - Excesso de Arrecadação: Receita Descrição VALOR 17.21.34.20.20.20 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE- Fonte 935 35.000,00 TOTAL 35.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (17/09/2014) q do) a NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL sa,