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norma nº 563/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 563 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Nº JOS+! Cay
F
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
SETA UA DU MUMCIDHO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 563/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2014.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante as seguintes
providências:
| - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL
11.001.08.243.0009.2155 | Manut. do Programa de Proteção -Piso de
Alta Complexidade
537-3.3.90.30.00.00-935 | Material de Consumo 25.000,00
539-3.3.90.39.00.00-935 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL.........: 35.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
sendo:
| - Excesso de Arrecadação:
Receita Descrição VALOR
17.21.34.20.20.20 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE- Fonte 935
35.000,00
TOTAL 35.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos
dezessete dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (17/09/2014)
q do)
a NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
PREFEITA MUNICIPAL
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