br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 564/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 564 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 564/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 36.237,40( trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) , 
mediante as seguintes providências: 
I - Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2.061 MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BASICA - PAIF 
4.4.90.52.00.00.00 – 792 Equipamentos e material permanente 36.237,40 
T O T A L .........: 36.237,40 
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
sendo: 
I – Excesso de Arrecadação: 
Receita Descrição 
1.7.2.2.99.99.02.00 INVENTIVO FAMILIA PARANAENSE - ESTADUAL - 
792 
36.237,40
T O T A L 36.237,40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (23/09/2014). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

open original →