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norma nº 565/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 565 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 565/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) , mediante as seguintes providências: 
I - Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002.08.244.0010.2.039 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE 
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.30.00.00.00 – 791 Material de Consumo 2.000,00 
T O T A L .........: 38.237,40 
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
sendo: 
I – Excesso de Arrecadação: 
Receita Descrição 
1.7.2.2.99.99.01.00 SERV. PROT. EM SITUAÇÃO DE CALAMINDADE 
PÚBLICA - FEAS EMERGENCIA - 791 2.000,00
T O T A L 2.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (23/09/2014). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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