| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 565/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) , mediante as seguintes providências: I - Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002.08.244.0010.2.039 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 3.3.90.30.00.00.00 – 791 Material de Consumo 2.000,00 T O T A L .........: 38.237,40 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Excesso de Arrecadação: Receita Descrição 1.7.2.2.99.99.01.00 SERV. PROT. EM SITUAÇÃO DE CALAMINDADE PÚBLICA - FEAS EMERGENCIA - 791 2.000,00 T O T A L 2.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (23/09/2014). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL