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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 113/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaFICA ESTABELECIDO QUE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - PR SEJA A LOGOMARCA PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id957

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PREFEITURA DO ÍüUHI(IPIO DE JARDIII AIEORE
UBLICADO (A) NO JORNAt
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tEt 113t2011
Súmula:
Fica estabelecido que o Brasão do
municipio de Jardim Alegre - PR seja a
logomarca permanente da administração
1 municipal e dá outras providências. I
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art.'lo) Fica determinado que o símbolo do Municipio de
Jardim Alegre - Paraná, o Brasão , será usado também como logotipo oficial
do Município por todas as gestôes no poder municipal independente do partido
político de quem exerça o mandato
Art.2o) Fica proibido de realizar a crlação e/ou a promoção
de mudança de logomarca, para identiÍicar a troca de governo ou nova
gestão da Prefeitura.
Art.3o) O Brasão do Município ficará sendo o timbre padrão
de toda a administraçáo.
Art.4o) As frotas Municipais deve conter órgão e unidade a
qual pertence.
Art.So) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos Dezoito dias do mês de abril do ano de dois
mil e onze (18104120111.
Pe. Jos s de Oliveira
Pt o l\/unicipal
PraF Mariana Leite Felix,800 - Fonê/Far: (43) 3475í 256 . 3475.1354 . Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim AlegÍe - PaÍaná
E-marrr pmjalegre@yahoo.com. br
ihrr .'r i) N."(ú"É pÁc. u; _

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