| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | DÁ NOME DE MARLENE DE SOUZA CASTILHO A BIBLIOTECA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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é. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 141/2011 SÚMULA: Dá nome de Marlene de Souza Castilho a Biblioteca Cidadã do Município de Jardim Alegre e da outras providências. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI: Artigo 1º - Fica denominado de Marlene de Souza Castilho a Biblioteca Cidadã do Município de Jardim Alegre, localizada na Avenida Tancredo Neves, Centro, cidade de Jardim Alegre, PR. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, A, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (11/07/2011). de Oliveira PUBLICADO(A) NO JORNAL Pe. José Mar t Prefeito Municipal psi Rebu Nº 6. Jd4ã PÁG. 06 Re DE 6. 10% hu “. db yu Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 07/2011 -L A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 07/2011 -L, QUE: “Da nome de Marlene de Souza Castilho a Biblioteca Cidadã do Município de Jardim Alegre e da outras providências” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. o Art.1º) Fica denominado de Marlene de Souza d Castilho a Biblioteca Cidadã do Município de Jardim Alegre, localizada na Avenida Tancredo Neves, Centro, cidade de Jardim Alegre, PR. Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos oito dias do Mês de junho do ano de dois mil e onze. orienta Presidente da Câmara