| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ORQUIDICULTORES E FLORICULTORES DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 148/2011 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DOS ORQUIDICULTORES E FLORICULTORES DE JARDIM ALEGRE e Dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI: Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Orquidicultores e Floricultores de Jardim Alegre, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.958.899/0001-00, com sede localizada na Rua Ivaiporã, 291 Centro — Jardim Alegre - PR. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e onze (08/09/2011). Pe. José Mark PrefeitojMu CAR A PUBLICADO(A) NO JORNAL un Nº Get PÁG. os ans O DE o Lol Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 42/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 42/2011, QUE: “Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DOS ORQUIDICULTORES E FLORICULTORES DE JARDIM ALEGRE e Dá Outras Providências” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Orquidicultores e Floricultores de Jardim Alegre, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.958.899/0001-00, com sede localizada na Rua Ivaiporá, 291 Centro — Jardim Alegre - PR. Art 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês de agosto do ano de dois mil e onze. JORVA EREIRA Presidente da Câmara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de LEI Nº 042/2011 a icipal de Jardim Alegre - PR Câmara Municip ie Si. Protocolo n.º 0J! Data /2 108 190)! Declara de Utilidade Pública A 0: ; ASSOCIAÇÃO DOS ORQUIDICULTORES E FLORICULTORES DE JARDIM ALEGRE e Dá Outras Providências. Eta O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte: LE): Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Orquidicultores e Floricultores de Jardim Alegre, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.958.899/0001-00, com sede localizada na Rua Ivaiporã, 291 Centro — Jardim Alegre - PR. 4 Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Onze dias do mês de Agosto de Dois mil e Onze (11/08/2011). 2 de Oliveira Prefeitó Máúnicipal - - Jardim Alegre - Paraná jana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Ja legi icon E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br