| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | DÁ NOME A CICLOVIA E VIA DE CAMINHADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 158/2011 SÚMULA: DÁ NOME A CICLOVIA E VIA DE CAMINHADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono.e promulgo a presente: LEI: Artigo 1º - Fica denominada de Mauri Alves Dias a Ciclovia E Via de Caminhada localizada as margens da Rodovia Municipal Olimpio Gean Domingos no Município de Jardim Alegre Estado do Paraná. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze (11/10/2011). ÉS ASMA NO JORNAL de Oliveira Nº 6/09 PÁG. 0) Prefeifo Municipal o DE To PSA Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 10/2011 -L A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 10/2011 - L, QUE: “DÁ NOME A CICLO VIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art.1º) Fica denominado de Mauri Alves Dias a Ciclo Via localizado as margens da estrada Olimpio Gean Domingos do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná. Art.2º) Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos onze dias do Mês de outubro do E PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA ano de dois mil e onze.