br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 166/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 166/2011
PRE RA) NO JORNAL
SÚMULA:
Nº 6.999 PÁG. 09
à / Institui o Plano Municipal de
EDIÇÃO DE asia IA Saneamento Básico - PMSB do
à Município de Jardim Alegre e Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art.1º. Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica
instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública
em data de 27 de Setembro de 201 1, cujo extrato é o constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único: A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico
mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site
WWww.jardimalegre.pr.gov.br
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e onze
(25/11/2011).
ANEXO |
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jardim Alegre.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre i Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMUSB apresenta os seguintes itens:
1) Apresenta o diagnóstico do saneamento básico no território do município e define o
planejamento para o setor. O Plano Municipal de Saneamento Básico contém a
definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização
do acesso da população aos serviços de saneamento. O trabalho abrange a sede
municipal para ser objeto de estudo neste plano.
2) Metas: Água:
a) Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água
tratada;
b) Manter o padrão de qualidade de água em conformidade com a Portaria 518/04 —
c) Manter o fornecimento de água de maneira contínua a população, restringindo os
casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária
manutenção corretiva ou preventiva do sistema;
d) Implantar em conjunto com a sociedade civil o Programa de Educação
Socioambiental visando incentivar o uso racional da água;
e) Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de Bacia
Hidrográfica, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil,
Programa de Conservação de Mananciais de Abastecimento atuais e futuros.
3) Metas: Sistema de Esgotamento Sanitário:
a) Continuidade da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, onde a
população receberá orientação técnica acerca dos métodos construtivos,
dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de
esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído pela prestadora de
serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a prefeitura Municipal e
Sociedade Civil.
b) A utilização da solução coletiva de tratamento de esgotos é um anseio da
comunidade local e está sendo discutida sua implantação, na medida em que a
Concessionária prestadora de serviços está negociando junto ao Governo Federal, via
Fundação Nacional da Saúde — FUNASA, um montante de recursos na ordem de R$
6.388.125,00 (Seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais)
visando à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, recursos estes
pleiteados, porém não assegurados. )
4) Metas: Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
a) Alcançar 100% de atendimento ao sistema viário da malha urbana nos próximos três
anos com a execução de cerca de 2,0 Km de galerias de águas pluviais.
5) Metas: Resíduos sólidos urbanos
a) Construir um modelo de gestão para resíduos sólidos urbanos em Jardim Alegre,
abrangendo aspectos técnicos, administrativos, jurídicos, educacionais e sócio
d
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre 5 Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
ambiental, relacionados a coleta, transporte, tratamento , Teciclagem e disposição final
dos resíduos sólidos urbanos.
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Diretrizes:
1. Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao
saneamento básico, composto pelos serviços de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos sanitários, coleta e disposição final dos resíduos sólidos,
drenagem e manejo de águas pluviais, com qualidade, regularidade, atendimento às
normas legais e modicidades das tarefas;
2. Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da
comunidade no processo de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de
todos e a conformação de um ambiente sustentável para as presentes e futuras
gerações;
3. Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela
população urbana;
4. Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante
a implantação solução individual de esgotamento.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no
período de 2010-2040, se constituirá por linhas de ação que devem se articular com as
demais instituições públicas estaduais e privadas visando a superação dos problemas
diagnosticados.
Tais linhas de ação se desdobrarão em programas específicos a serem desenvolvidos
pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes
propostas e metas estabelecidas. à
Os programas por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos,
atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à
sociedade.
Neste sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de
Saneamento, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição está a seguir
apresentada:
1. Gestão Municipal do Saneamento Básico : Pd
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre E Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da
eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação
compreende a tomada de decisão do gestor público em destinar á gestão do Plano
Municipal de Saneamento à determinada estrutura administrativa.
2. Inclusão Social:
A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que a geração de
renda e o emprego são estratégias determinantes de inclusão social dos menos
favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos pode
propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de cooperativas
de catadores de lixo reciclável, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida
dessa população.
3. Infra-estrutura, meio ambiente e saúde pública:
Essa linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água,
esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana à população mediante à observância
das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a
prestação desses serviços.Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são
fatores essenciais para persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de
desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental.
4. Educação Socioambiental:
Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação
hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão
desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com o equilíbrio
ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio de um programa
de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade
deve ser orientada a garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social,
primeiramente no meio ambiente no qual está inserida.
Jardim Alegre, 25 de novembro de 2011.
7 4
TV
Pe. José M
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre pique
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 50/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 50/2011, QUE: “INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DO MUNICÍPIO DE
JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PORTANTO AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica
instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública
em data de 27 de Setembro de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único: A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico
mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site
WWww jardimalegre.pr.gov.br
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do Mês de
novembro do ano de dois mil e onze.
PARE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEXO |
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jardim Alegre.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB apresenta os seguintes itens:
1) Apresenta o diagnóstico do saneamento básico no território do município e define o
planejamento para o setor. O Plano Municipal de Saneamento Básico contém a
definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização
do acesso da população aos serviços de saneamento. O trabalho abrange a sede
municipal para ser objeto de estudo neste plano.
2) Metas: Água:
a) Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água
tratada;
b) Manter o padrão de qualidade de água em conformidade com a Portaria 518/04 —
MS;
c) Manter o fornecimento de água de maneira contínua a população, restringindo os
casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária
manutenção corretiva ou preventiva do sistema;
d) Implantar em conjunto com a sociedade civil o Programa de Educação
Socioambiental visando incentivar o uso racional da água;
e) Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de Bacia
Hidrográfica, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil,
Programa de Conservação de Mananciais de Abastecimento atuais e futuros.
3) Metas: Sistema de Esgotamento Sanitário:
a) Continuidade da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, onde a
população receberá | orientação técnica acerca dos métodos construtivos,
dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de
esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído pela prestadora de
serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a prefeitura Municipal e
Sociedade Civil.
b) A utilização da solução coletiva de tratamento de esgotos é um anseio da
comunidade local e está sendo discutida sua implantação, na medida em que a
Concessionária prestadora de serviços está negociando junto ao Governo Federal, via
Fundação Nacional da Saúde — FUNASA, um montante de recursos na ordem de R$
6.388.125,00 (Seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais)
visando à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, recursos estes
pleiteados, porém não assegurados.
4) Metas: Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
a) Alcançar 100% de atendimento ao sistema viário da malha urbana nos próximos três
anos com a execução de cerca de 2,0 Km de galerias de águas pluviais.
5) Metas: Resíduos sólidos urbanos
a) Construir um modelo de gestão para resíduos sólidos urbanos em Jardim Alegre,
abrangendo aspectos técnicos, administrativos, jurídicos, educacionais e sócio
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
ambiental, relacionados a coleta, transporte, tratamento , reciclagem e disposição final
dos resíduos sólidos urbanos.
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Diretrizes:
1. Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao
saneamento básico, composto pelos serviços de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos sanitários, coleta e disposição final dos resíduos sólidos,
drenagem e manejo de águas pluviais, com qualidade, regularidade, atendimento às
normas legais e modicidades das tarefas;
7»
2. Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da
comunidade no processo de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de
todos e a conformação de um ambiente sustentável para as presentes e futuras
gerações,
3. Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela
população urbana;
4. Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante
a implantação solução individual de esgotamento.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO
- PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no
período de 2010-2040, se constituirá por linhas de ação que devem se articular com as
demais instituições públicas estaduais e privadas visando a superação dos problemas
diagnosticados.
Tais linhas de ação se desdobrarão em programas específicos a serem desenvolvidos
pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes
propostas e metas estabelecidas.
Os programas por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos,
atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à
sociedade.
Neste sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de
Saneamento, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição está a seguir
apresentada:
1. Gestão Municipal do Saneamento Básico :
(08)
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
SAMARANiVNIVENa TO
ESTADO DO PARANÁ
A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da
eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação
compreende a tomada de decisão do gestor público em destinar á gestão do Plano
Municipal de Saneamento à determinada estrutura administrativa.
2. Inclusão Social:
A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que a geração de
renda e o emprego são estratégias determinantes de inclusão social dos menos
favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos pode
propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de cooperativas
de catadores de lixo reciclável, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida
dessa população.
3. Infra-estrutura, meio ambiente e saúde pública:
Essa linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água,
esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana à população mediante à observância
das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a
prestação desses serviços.Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são
fatores essenciais para persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de
desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental.
4. Educação Socioambiental:
Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação
hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão
desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com O equilíbrio
ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio de um programa
de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade
deve ser orientada a garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social,
primeiramente no meio ambiente no qual está inserida.
Jardim Alegre, 22 de novembro de 2011.
convem
PRESIDENTE DA CÂMARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 50/2011
SÚMULA:
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art.1º. Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica
instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública
em data de 27 de Setembro de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único: A integra do Plano Municipal de Saneamento Básico
mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site
www jardimalegre.pr.gov.br
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
do Paraná, aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze
(21/10/2011).
—
Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR
Pe. Jos rtins de Oliveitacolo n.º SI 4, DOL!
Préfeito Municipal Data 2? /O lt
ANEXO |
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jardim Alegre.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br l
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB apresenta os seguintes itens:
1) Apresenta o diagnóstico do saneamento básico no território do município e define o
planejamento para o setor. O Plano Municipal de Saneamento Básico contém a
definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização
do acesso da população aos serviços de saneamento. O trabalho abrange a sede
municipal para ser objeto de estudo neste plano.
2) Metas: Água:
a) Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água
tratada;
b) Manter o padrão de qualidade de água em conformidade com a Portaria 518/04 —
Ms;
c) Manter o fornecimento de água de maneira contínua a população, restringindo os
casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária
manutenção corretiva ou preventiva do sistema;
d) Implantar em conjunto com a sociedade civil o Programa de Educação
Socioambiental visando incentivar o uso racional da água;
e) Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de Bacia
Hidrográfica, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil,
Programa de Conservação de Mananciais de Abastecimento atuais e futuros.
3) Metas: Sistema de Esgotamento Sanitário:
a) Continuidade da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, onde a
população receberá orientação técnica acerca dos métodos construtivos,
dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de
esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído pela prestadora de
Pa serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a prefeitura Municipal e
Sociedade Civil.
b) A utilização da solução coletiva de tratamento de esgotos é um anseio da
comunidade local e está sendo discutida sua implantação, na medida em que a
Concessionária prestadora de serviços está negociando junto ao Governo Federal, via
Fundação Nacional da Saúde — FUNASA, um montante de recursos na ordem de R$
6.388.125,00 (Seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais)
visando à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, recursos estes
pleiteados, porém não assegurados. ;
4) Metas: Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
a) Alcançar 100% de atendimento ao sistema viário da malha urbana nos próximos três
anos com a execução de cerca de 2,0 Km de galerias de águas pluviais.
5) Metas: Resíduos sólidos urbanos
a) Construir um modelo de gestão para resíduos sólidos urbanos em Jardim Alegre,
abrangendo aspectos técnicos, administrativos, jurídicos, educacionais e sócio
7
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre É uia
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
) ESTADO DO PARANÁ
ambiental, relacionados a coleta, transporte, tratamento , reciclagem e disposição final
dos resíduos sólidos urbanos.
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Diretrizes:
1. Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao
saneamento básico, composto pelos serviços de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos sanitários, coleta e disposição final dos resíduos sólidos,
drenagem e manejo de águas pluviais, com qualidade, regularidade, atendimento às
normas legais e modicidades das tarefas;
2. Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da
comunidade no processo de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de
todos e a conformação de um ambiente sustentável para as presentes e futuras
gerações;
3. Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela
população urbana;
4. Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante
a implantação solução individual de esgotamento.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no
período de 2010-2040, se constituirá por linhas de ação que devem se articular com as
demais instituições públicas estaduais e privadas visando a superação dos problemas
diagnosticados.
Tais linhas de ação se desdobrarão em programas específicos a serem desenvolvidos
pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes
propostas e metas estabelecidas.
Os programas por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos,
atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à
sociedade.
Neste sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de
Saneamento, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição está a seguir
apresentada:
1. Gestão Municipal do Saneamento Básico :
A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da
eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação rd
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
compreende a tomada de decisão do gestor público em destinar á gestão do Plano
Municipal de Saneamento à determinada estrutura administrativa.
2. Inclusão Social:
A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que a geração de
renda e o emprego são estratégias determinantes de inclusão social dos menos
favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos pode
propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de cooperativas
de catadores de lixo reciclável, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida
dessa população.
3. Infra-estrutura, meio ambiente e saúde pública:
Essa linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água,
esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana à população mediante à observância
das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a
prestação desses serviços.Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são
fatores essenciais para persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de
desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental.
4. Educação Socioambiental:
Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação
hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão
desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com o equilíbrio
ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio de um programa
de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade
deve ser orientada a garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social,
primeiramente no meio ambiente no qual está inserida.
Jardim Alegre, 21 de outubro de 2.011.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre da
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

open original →