| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 02 (DOIS) RESFRIADORES DE LEITE A COMUNIDADE DO BAIRRO DOS PEREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 168/2011 SÚMULA: Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois) Resfriadores de Leite a Comunidade do Bairro dos Pereiras e da outras providencias. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no ar uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02 (dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á O prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de: dois mil e onze (02/12/2011). PUBLICADO(A) NO JORNAL R Nº6 re PÁG. nd Pe. José Ma ção 5 05h NIR Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 51/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 51/2011, QUE: “Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois) Resfriadores de Leite a Comunidade do Bairro dos Pereiras e da outras providencias” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02 (dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário. Parágrafo Único - Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer- se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês de novembro do ano de dois mil e onze. JORTARES TEM PRESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 051/2011 Sumula: Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois) Resfriadores de Leite a Comunidade do Bairro dos Pereiras e da outras providencias. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02 (dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer- se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze (09/11/2011). Câmara Municipal de Jardim Alegre - P Protocolo no 3 190 SL / 19 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Exmo. Senhor Vereador Jorvanes Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná Justificativa ao projeto de Lei: 51 -27 -Co -6) de 2011 Senhor Presidente; Senhores Vereadores: É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa a Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa Leis o Projeto de Lei, no qual solicita autorização para que o Município possa ceder em comodato 02 (dois) Resfriadores de Leite, A comunidade do Bairro dos Pereiras, no Município de Jardim Alegre. Outrossim, informamos que estes resfriadores já foram adquiridos a mais de seis meses, no entanto, para que fosse atendido os critérios estabelecidos pelo MDA, os equipamentos só podem ser designados a entidades legalmente estabelecidas e que atenda o maior números possível de agricultores da agricultura familiar, fato este que demorou para que as entidades apresentassem todos os documentos necessários para que possamos fazer o comodato com as mesmas. Comodato esse, o qual só será aa realizado após a presente Lei ser aprovada pelos Nobres Vereadores. Na oportunidade esclarecemos que os projetos de Lei para autorizar a distribuição do resfriadores de Leite foram elaborados de acordo com o que consta na ata de reunião do COMDER (cópia anexa). Diante do Exposto, aguardamos pela aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados com a maior brevidade possível e, no ensejo, reitero os | meus votos de estima e consideração. Cordialmente, Pe. José ins de Oliveira fefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br