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norma nº 167/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 167 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 02 (DOIS) RESFRIADORES DE LEITE A COMUNIDADE DO BAIRRO DOS PEREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 168/2011
SÚMULA:
Autoriza concessão por comodato
de 02 (Dois) Resfriadores de Leite
a Comunidade do Bairro dos
Pereiras e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
ar uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e
Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50.
Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02
(dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em
tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por
meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores Rurais do
Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á O prazo
para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais
responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de:
dois mil e onze (02/12/2011).
PUBLICADO(A) NO JORNAL
R
Nº6 re PÁG. nd Pe. José Ma
ção 5 05h NIR
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 51/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 51/2011, QUE:
“Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois) Resfriadores de Leite a
Comunidade do Bairro dos Pereiras e da outras providencias”
PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR
E PROMULGAR A SEGUINTE LEI.
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e
Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50.
Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02
(dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em
tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por
meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único - Deverá ser celebrado entre o poder
Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores
Rurais do Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-
se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e
demais responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês
de novembro do ano de dois mil e onze.
JORTARES TEM
PRESIDENTE DA CÂMARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 051/2011
Sumula:
Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois)
Resfriadores de Leite a Comunidade do Bairro
dos Pereiras e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e
Produtores Rurais do Bairro dos Pereiras, CNPJ — 09.059.550/0001-50.
Sediada no Bairro dos Pereiras, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02
(dois) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em
tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por
meio de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder
Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores
Rurais do Bairro dos Pereiras, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-
se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e
demais responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de
dois mil e onze (09/11/2011).
Câmara Municipal de Jardim Alegre - P
Protocolo no 3 190 SL /
19
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Senhor
Vereador Jorvanes Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná
Justificativa ao projeto de Lei: 51 -27 -Co -6) de 2011
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
a Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa Leis o Projeto de Lei, no qual
solicita autorização para que o Município possa ceder em comodato 02 (dois)
Resfriadores de Leite, A comunidade do Bairro dos Pereiras, no Município de
Jardim Alegre.
Outrossim, informamos que estes resfriadores já foram adquiridos
a mais de seis meses, no entanto, para que fosse atendido os critérios
estabelecidos pelo MDA, os equipamentos só podem ser designados a
entidades legalmente estabelecidas e que atenda o maior números possível de
agricultores da agricultura familiar, fato este que demorou para que as
entidades apresentassem todos os documentos necessários para que
possamos fazer o comodato com as mesmas. Comodato esse, o qual só será
aa realizado após a presente Lei ser aprovada pelos Nobres Vereadores.
Na oportunidade esclarecemos que os projetos de Lei para
autorizar a distribuição do resfriadores de Leite foram elaborados de acordo
com o que consta na ata de reunião do COMDER (cópia anexa).
Diante do Exposto, aguardamos pela aprovação dos Projetos de
Lei acima mencionados com a maior brevidade possível e, no ensejo, reitero os |
meus votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Pe. José ins de Oliveira
fefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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