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norma nº 168/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 168 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 03 (TRÊS) RESFRIADORES DE LEITE A COMUNIDADE MADALENA NO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id969

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 169/2011
SÚMULA:
Autoriza concessão por comodato
de 03 (Três) resfriadores de Leite
a Comunidade Madalena no
Assentamento Oito de Abril e da
outras providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e
Produtores Rurais Jardim das Flores, da comunidade Madalena, inscrita no
CNPJ — 11.130.553/0001-85. Sediada no Assentamento oito de Abril, no
município de Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com
capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox,
equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recursos
disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores Rurais
a Jardim das Flores, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo
para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais
responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze (02/12/2011).
FUBLICADO(A) NO JORNAL
N.º 6 PRÁ IO) PÁG. 04
io DE OS IAM A)
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 59/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 59/2011, QUE:
“Autoriza concessão por comodato de 03 (Três)
resfriadores de Leite a Comunidade Madalena no
Assentamento Oito de Abril e da outras
providencias” PORTANTO AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores e
Produtores Rurais Jardim das Flores, da comunidade Madalena, inscrita no
CNPJ — 11.130.553/0001-85. Sediada no Assentamento oito de Abril, no
município de Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com
capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox,
equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recursos
disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder
Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores e Produtores
Rurais Jardim das Flores, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o
prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais
responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês
de novembro do ano de dois mil e onze.
O ianes =
PRESIDENTE DA CÂMARA

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