br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 170/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 02 (DOIS) RESFRIADORES DE LEITE A ASSOCIAÇÃO TERRA LIVRE, DO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 170/2011
SÚMULA:
Autoriza concessão por comodato
de 02 (Dois) Resfriadores de Leite
a Associação Terra Livre, do
Assentamento Oito de Abril e da
outras providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moraradores e
Produtores Rurais Terra Livre, CNPJ — 10.801.031/0001-03. Sediada no
Assentamento oito de Abril, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02 (dois)
resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque
em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio
de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria Associação Terra Livre do Assentamento Oito de
Abril, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução,
e condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre
os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze (02/12/2011).
PUBLICADO(A) NO JORNAL
bina. No
Nº6.0245 PÁG. od Pe. José M. e Oliveira
po Prefeit ipal
Fogão DE, Oi 2 dl ER Za
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 61/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 61/2011, QUE:
“Autoriza concessão por comodato de 02 (Dois)
Resfriadores de Leite a Associação Terra Livre,
do Assentamento Oito de Abril e da outras
providencias” PORTANTO AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moraradores e
Produtores Rurais Terra Livre, CNPJ — 10.801.031/0001-03. Sediada no
Assentamento oito de Abril, no município de Jardim Alegre, Paraná — 02 (dois)
resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque
em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio
de recursos disponibilizados pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder
Executivo Municipal e a Diretoria Associação Terra Livre do Assentamento
Oito de Abril, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para
devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais
responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês
de novembro do ano de dois mil e onze.
E RA
PRESIDENTE DA CÂMARA

open original →