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norma nº 171/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 03 (TRÊS) RESFRIADORES DE LEITE A COMUNIDADE DO PEROBAL NO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 171/2011
SÚMULA:
Autoriza concessão por comodato
de 03 (Três) resfriadores de Leite
a comunidade do Perobal no
Assentamento oito de Abril e da
outras providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Ar. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores Produtores e
Rurais Nossa Senhora Aparecida, comunidade Perobal, Inscrita CNPJ —
09.059.550/0001-50. Sediada no Assentamento Oito de Abril, no município de
Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com capacidade de
1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de
propriedade do Município, adquiridos por meio de recurso disponibilizado pelo
Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a
Diretoria da Associação de Moradores Produtores e Rurais Nossa Senhora
pm Aparecida, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para
devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais
responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de:
dois mil e onze (02/12/2011).
PUBLICADO(A) NO JORNA
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Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parané
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 60/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 60/2011, QUE:
“Autoriza concessão por comodato de 03 (Três)
resfriadores de Leite a comunidade do Perobal
no Assentamento oito de Abril e da outras
providencias” PORTANTO AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º) = Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores
Produtores e Rurais Nossa Senhora Aparecida, comunidade Perobal,
Inscrita CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Assentamento Oito de Abril,
no município de Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com
capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox,
equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recurso
disponibilizado pelo Ministério Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder
Executivo Municipal-e a Diretoria da Associação de Moradores Produtores e
Rurais Nossa Senhora Aparecida, Termo de Comodato, no qual,
estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade
de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês
de novembro do ano de dois mil e onze.
JORVANES PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA

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