| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE 03 (TRÊS) RESFRIADORES DE LEITE A COMUNIDADE DO PEROBAL NO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 171/2011 SÚMULA: Autoriza concessão por comodato de 03 (Três) resfriadores de Leite a comunidade do Perobal no Assentamento oito de Abril e da outras providencias. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Ar. 1º) - Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores Produtores e Rurais Nossa Senhora Aparecida, comunidade Perobal, Inscrita CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Assentamento Oito de Abril, no município de Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recurso disponibilizado pelo Ministério Desenvolvimento Agrário. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores Produtores e Rurais Nossa Senhora pm Aparecida, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de: dois mil e onze (02/12/2011). PUBLICADO(A) NO JORNA Rebola So A a Re Nº bd PÁG. 04 Pe. José Ms ici DE À [RARA Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parané E-mail: pmjalegreyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 60/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 60/2011, QUE: “Autoriza concessão por comodato de 03 (Três) resfriadores de Leite a comunidade do Perobal no Assentamento oito de Abril e da outras providencias” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º) = Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores Produtores e Rurais Nossa Senhora Aparecida, comunidade Perobal, Inscrita CNPJ — 09.059.550/0001-50. Sediada no Assentamento Oito de Abril, no município de Jardim Alegre, Paraná — 03 (três) resfriadores de leite com capacidade de 1.000 litros cada, fabricado em tanque em aço inox, equipamentos de propriedade do Município, adquiridos por meio de recurso disponibilizado pelo Ministério Desenvolvimento Agrário. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal-e a Diretoria da Associação de Moradores Produtores e Rurais Nossa Senhora Aparecida, Termo de Comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os resfriadores. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do Mês de novembro do ano de dois mil e onze. JORVANES PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA