| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE IREIEIMIMRAI DI TT ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná LEIN?º 174/2011 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2.012 nr : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de JARDIM ALEGRE, abrangendo a administração direita, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2012, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.630.675,62 (dezessete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. ma, a Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas é outras fontes de ei receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS | 17.630.675,62 Receitas Correntes 20.028.775,78 Receitas de Capital | 210.000,00 Deduções da Receita -2.608.100,16 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 17.630.675,62 TOTAL GERAL | 17.630.675,62 AEELICADOÇA) NO JORNAL N.º 6.967 PÁG. OS EDIÇÃO DE 30 [12/11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO . Administração Direta VALOR E am 01 - Legislativa E 1.002.000,00 | at [02 - Judiciária ] 237.100,00 [04 - Administração JE 2.482.037,00 | 06 — Segurança Pública | 4.500,00 [os — Assistência Social | 880.702,84 | 09 — Previdência Social ES 888.000,00 | 10 - Saúde 4.299.014,72 12 - Educação E 4.436.255,19 | [15 - Urbanismo | 655.593,66 [18 Gestão Ambiental lex 76.800,00 | 20 - Agricultura 187.526,00 22 - Indústria 89.600,00 [26 - Transporte Es [27 - Desporto e Lazer JE 127.100,00 | 28 — Encargos Especiais 1 571.500,00 99 — Reserva de contingência | 159.046,87 | TOTAL 17.630.675,62 | A nao POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta | | VALOR DESPESAS CORRENTES 16.096.380,72 DESPESAS DE CAPITAL "| 1375.248,03 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 159.046,87] TOTAL 17.630.675,62] POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta VALOR [01 - Legislativo Municipal 1.002.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 631.500,00 03 - Departamento de Administração 2.316.090,00 | 04 - Departamento de Finanças 1.141.627,00 [05 - Departamento de Saúde [4.299.014,12] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná 06 - Departamento de Educação 1 4.436.255,19] [07 - Departamento de Cultura e Esporte 127.100,00 08 - Departamento de Obras e Urbanismo 2.283.413,00 09 - Departamento de Agricultura 187.526,00 10 - Departamento de Comércio e Indústria 89.600,00 HI - Departamento de Assistência Social 880.702,84 12 - Departamento de Meio Ambiente 76.800,00 E - Reserva de Contingência 159.046,87 | TOTAL 17.630.675,62 | o) Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5 — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei especifica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em plenário. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois doze, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (22/12/2011) (3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná LEI Nº 174/2011 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2.012 E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de JARDIM ALEGRE, abrangendo a administração direita, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2012, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.630.675,62 (dezessete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. “e Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS T7.630.675,62 | 20.028.775,18 210.000,00 | “2.608.100,16 | Receitas Correntes Receitas de Capital Deduções da Receita TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 17.630.675,62 TOTAL GERAL 17.630.675,62 hu ICADO(A) NO JORNAL NºG 061 PÁG. 05 EDIÇÃO DE 30 [49/11 es - Decreto 04/2009 Dirotor Administrativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO fra a Administração Direta do VALOR d| [OT - Legislativa | 1.002.000,00 02 - Judiciária 237.100,00 [04 - Administração L 2.482.037,00 06- Segurança Pública | 4.500,00 08 — Assistência Social L 880.702,84 | [09 — Previdência Social 888.000,00 10 - Saúde 4.299.014,72 | 12- Educação 4.436.255,19 jS= Urbanismo 655.593,66 18 — Gestão Ambiental 76.800,00 [20 - Agricultura | 187.526,00 22 - Indústria | 89.600,00 | 26 - Transporte 1.533.899,34 | 27 — Desporto e Lazer 1 127.100,00 | 28 — Encargos Especiais Ea 571.500,00 99 — Reserva de contingência 159.046,87 a TOTAL L 17.630.675,62 | POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta VALOR DESPESAS CORRENTES 16.096.380,72 DESPESAS DE CAPITAL 1.375.248,03 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 159.046,87 TOTAL 17.630.675,62 ] POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta VALOR 01 - Legislativo Municipal Lora 060 0] [02 - Gabinete do Prefeito 631.500,00 03 - Departamento de Administração 2.316.090,00 04 - Departamento de Finanças 1.141.627,00 [05 - Departamento de Saúde Josias Gonçalves - Decreto 04/2009 Birotor Administrativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná 06 - Departamento de Educação 4.436.255,19 07 - Departamento de Cultura e Esporte 127.100,00 08 - Departamento de Obras e Urbanismo 2.283.413,00 09 - Departamento de Agricultura 187.526,00 10 - Departamento de Comércio e Indústria 89.600,00 11 - Departamento de Assistência Social 880.702,84 12 - Departamento de Meio Ambiente 76.800,00 99 - Reserva de Contingência Ee 159.046,87 TOTAL 17.630.675,62 al Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5 — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei especifica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em plenário. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois doze, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (22/12/2011) (o Josias Gonçalves - Decreto U 3/2009 Birotor Administrativo