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norma nº 597/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 597 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E 40 HORAS SEMANAIS) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI MUNICIPAL Nº597/2015 
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e 
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 
horas semanais) da Rede Municipal de Educação e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO 
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, 
E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, 
autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da lei Municipal nº 
061/2010, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, 
no mesmo percentual da recomposição inflacionária acumulada do 
ano de 2014, em 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), 
ficando resguardados os vencimentos Iniciais da tabela dos Professores 
e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) ao 
Piso Nacional dos Professores regulamentada pela Lei nº 11.738/2008. 
Parágrafo único: O reajuste autorizado por esta Lei
vigorará a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, Gabinete da Prefeita, aos vinte dias do mês de 
março do ano de dois mil e quinze. 
Neuza Pessuti Francisconi 
Prefeita Municipal 

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