| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS, PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 598/2015 SÚMULA:DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS, PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art.1º - Em conformidade ao previsto na Lei Municipal nº 247/2012, que permite o reajuste nos termos da Infração, fica concedida revisão anual aos subsídios da Prefeita Municipal, aplicado a estes o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, que corresponde a 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). Parágrafo único: O reajuste autorizado por esta Lei vigorará a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano. Art.2º-Acostado ao mesmo dispositivo legal e periodicidade, descritos no artigo 1º, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Vice-Prefeito Municipal, aplicando o índice “INPC”, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). Art.3º-Fica permitido o reajuste dos subsídios dos Secretários Municipais, na mesma periodicidade e nos mesmos percentuais, do artigo 1º, a fim de recompor as perdas inflacionarias. Art.4º - O percentual da revisão anual, aplicado aos subsídios da Prefeita, Vice Prefeito e Secretários é de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), índice oficial de infração estabelecido pelo INPC/IBGE. Art.5º - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município. Art.6º-Os valores dos novos subsídios, devidos a partir de 01/02/2015, serão o seguinte: Prefeita R$ 11.455,00 Vice-Prefeito R$ 4.219,00 Secretários R$ 2.899,00 Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, aos 20 de março de 2015. Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal