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norma nº 598/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 598 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS, PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
LEI MUNICIPAL Nº 598/2015 
SÚMULA:DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES PÚBLICOS, PREFEITA, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO 
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
Art.1º - Em conformidade ao previsto na Lei Municipal nº 
247/2012, que permite o reajuste nos termos da Infração, fica concedida 
revisão anual aos subsídios da Prefeita Municipal, aplicado a estes o índice 
“INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, 
que corresponde a 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). 
Parágrafo único: O reajuste autorizado por esta Lei
vigorará a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano. 
Art.2º-Acostado ao mesmo dispositivo legal e 
periodicidade, descritos no artigo 1º, desta Lei, fica concedida revisão anual 
ao subsídio do Vice-Prefeito Municipal, aplicando o índice “INPC”, no 
percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). 
Art.3º-Fica permitido o reajuste dos subsídios dos 
Secretários Municipais, na mesma periodicidade e nos mesmos percentuais, 
do artigo 1º, a fim de recompor as perdas inflacionarias. 
Art.4º - O percentual da revisão anual, aplicado aos 
subsídios da Prefeita, Vice Prefeito e Secretários é de 6,23 % (seis inteiros e vinte 
e três centésimos por cento), índice oficial de infração estabelecido pelo 
INPC/IBGE. 
Art.5º - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta 
norma, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do 
município. 
Art.6º-Os valores dos novos subsídios, devidos a partir de 
01/02/2015, serão o seguinte: 
Prefeita R$ 11.455,00 
Vice-Prefeito R$ 4.219,00 
Secretários R$ 2.899,00 
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
JARDIM ALEGRE, aos 20 de março de 2015. 
 Neuza Pessuti Francisconi 
 Prefeita Municipal 

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