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norma nº 604/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 604 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEINº 604/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LE
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 43.768,64
(quarenta e Três mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
|- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.365.0017.2022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.3.90.30.00.00-144 Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.39.00.00-144 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
4.4.90.51.00.00-144 Obras e Instalações 42.268,64
— TOTAL E E e = 43.768,64
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
Il — Superavit Financeiro
FONTE Descrição
144 FNDE - EDUCAÇÃO INFANTIL - APOIO A CRECHE- 43.768,64
BRASIL CARINHOSO fonte 144
WOTAL E 43.768,64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte
quatro dias do mês de março de dois mil e quinze (24/03/2015).
4a NEUZA PESSUHERAKeIS CONT
Nº 3239 PÁG. CAL PREFEITA MUNICIPAL
EDIÇÃO DE db 103 h70J5
NA

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