| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEINº 604/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LE Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 43.768,64 (quarenta e Três mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) |- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.365.0017.2022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar 3.3.90.30.00.00-144 Material de Consumo 1.000,00 3.3.90.39.00.00-144 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 4.4.90.51.00.00-144 Obras e Instalações 42.268,64 — TOTAL E E e = 43.768,64 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: Il — Superavit Financeiro FONTE Descrição 144 FNDE - EDUCAÇÃO INFANTIL - APOIO A CRECHE- 43.768,64 BRASIL CARINHOSO fonte 144 WOTAL E 43.768,64 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte quatro dias do mês de março de dois mil e quinze (24/03/2015). 4a NEUZA PESSUHERAKeIS CONT Nº 3239 PÁG. CAL PREFEITA MUNICIPAL EDIÇÃO DE db 103 h70J5 NA