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norma nº 606/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 606 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaCONCEDE A CORREÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º SECRETÁRIO E DEMAIS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº. 606/2015
Súmula: Concede a correção da perda
inflacionaria aos cargos de Presidente da
Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário e demais Vereadores do
município de Jardim Alegre — PR.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, aprovou projeto de lei de sua iniciativa, e, eu Prefeita
= Municipal, sanciono a presente
LEI:
Art.1º) Fica concedida a correção de 6,23%
referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC
- Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos
de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e
demais Vereadores do município de Jardim Alegre — PR.
Art.2º) O valores dos novos subsídios, serão o
seguinte:
Presidente | R$4/497,00
Vice-Presidente R$3.378,00
A 1º Secretário R$3.378,00
2º Secretário R$ 3.378,00
Vereadores R$3.042,00
AH.3º). Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO(A) NO JORNAL
TENRUNA DE NORTE
ne 239 pAc CI)
Prefeita Municipal
EDIÇÃO DEZ6 103 12915
q
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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