| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | CONCEDE A CORREÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º SECRETÁRIO E DEMAIS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº. 606/2015 Súmula: Concede a correção da perda inflacionaria aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre — PR. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou projeto de lei de sua iniciativa, e, eu Prefeita = Municipal, sanciono a presente LEI: Art.1º) Fica concedida a correção de 6,23% referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre — PR. Art.2º) O valores dos novos subsídios, serão o seguinte: Presidente | R$4/497,00 Vice-Presidente R$3.378,00 A 1º Secretário R$3.378,00 2º Secretário R$ 3.378,00 Vereadores R$3.042,00 AH.3º). Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PUBLICADO(A) NO JORNAL TENRUNA DE NORTE ne 239 pAc CI) Prefeita Municipal EDIÇÃO DEZ6 103 12915 q Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br