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norma nº 2179/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2179 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaRatifica Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da Região Centro do Estado do Paraná e os Município do Vale do Ivaí, com a finalidade de constituir um Consórcio Publico nos Termos da Lei Federal nº. 11.107/2005, autoriza filiação do Município de Jardim Alegre e dá outras providências.
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& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 2179/2020.
PUBLICAD O(A) NO JORNAL SUMULA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os
Odttsio “Dulbums de pes sia Municipios da Região Centro do Estado do Parana eoos
a | Ss Municípios do Vale do Ivaí, com a finalidade de constituir um
nº 8. ASA PÁG. CD E o
Consórcio Público nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005,
EDIÇÃO DESA /03 p9oso autoriza filiação do Município de Jardim Alegre e dá outras
da me Dexsusbsras à Jam NAC O providências.
A Câmara Municipal de vereadores de Jardim Alegre Estado do Paranã, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio
Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento
Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná —- CIDCENTRO,
inscrito no CNPJ sob n.º 11.881.350/0001-20 ratificando, em todos os seus termos, o
Protocolo de Intenções firmado em 16 de março de 2010, com alterações posteriores.
$ 1º - O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado,
tem como finalidade a congregação de esforços visando o planejamento, a regulação,
execução e fiscalização de políticas regionais integradas, voltadas para a melhoria da
qualidade de vida de suas populações e desenvolvimento urbano e rural sustentável da
região central do Paraná e Vale do Ivaí.
8 2º - A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei
converte-se em Contrato de Consórcio.
8 3º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei
Federal n.º 11.107 de 06 abril de 2005 e demais legislação aplicável, em especial O
Decreto Federal n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio
ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos em
assembleia de prefeitos (as) dos municipios membros.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta lei.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Do JARDIM ALEGRE Pa
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas a conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo Único - Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-a O
disposto no art. 3º.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 19 de março de 2020.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 « CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br

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