| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | RECONHECER A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN) DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Lei nº611/2015, de 27 de abril de 2015 SÚMULA – Reconhecer a importância da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do Município de Jardim Alegre A Câmara Municipal de Jardim Alegre – Estado do Paraná – aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte L E I Art. 1°- Reconhece a importância da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) para o Município de Jardim Alegre. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a requerer o cadastramento do Município de Jardim Alegre no Programa de Repasse do ICMS Ecológico, caso venha a ser concretizado. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre – Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (27/04/2015). Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal