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norma nº 611/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 611 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaRECONHECER A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN) DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Lei nº611/2015, de 27 de abril de 2015 
SÚMULA – Reconhecer a importância da criação 
da Reserva Particular do Patrimônio Natural 
(RPPN) do Município de Jardim Alegre 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre – Estado do Paraná – aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sancionarei a seguinte 
L E I 
Art. 1°- Reconhece a importância da criação da Reserva 
Particular do Patrimônio Natural (RPPN) para o Município de Jardim Alegre. 
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a requerer 
o cadastramento do Município de Jardim Alegre no Programa de Repasse do ICMS 
Ecológico, caso venha a ser concretizado. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre – Estado do Paraná, aos vinte e 
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (27/04/2015). 
 Neuza Pessuti Francisconi 
 Prefeita Municipal 

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