| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariâna LeitesFelix. 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEINº 612/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercicio de 2015 e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte. LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2015. um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 61.790,02 (sessenta e um mil setecentos e noventa reais e dois centavos) |- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: | l CÓDIGO a] ESPECIFICAÇÃO | — VALOR L "06 E! 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES “06.001 | DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Loo | 106. 001.12.361.0017.2021 | Distribuição de Merenda Escolar . = dio 405- 3.3 90 32 0000-110 | Material, bem ou serviço de distribuição gratuita + 61.790,02 “TOTAL | 61.790,02] Ss Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo Il- Excesso de frrecadação | Receita — ] Descrição o * VALOR (| 4 7 PA 1 35030000 - | FNDE- Programa « de Alimentação lar - PN | 61790,02| TOTAL . | 61.790,02 | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Ee do Prefeito, aos doze / PUBLICADO(A NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Eliane A PRA NO JO NAI Iê PREFEITA MUNICIPAL N.º AQIA PÁG. C4J EDIÇÃO DE 13 05! do RB. E EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM dias do mês de maio de dois mil e quinze (12/05/2015)