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norma nº 612/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 612 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariâna LeitesFelix. 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEINº 612/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercicio de 2015 e dá outras
providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná SRA. NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte.
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim Alegre,
para o exercicio de 2015. um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 61.790,02
(sessenta e um mil setecentos e noventa reais e dois centavos)
|- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
| l CÓDIGO a] ESPECIFICAÇÃO | — VALOR
L "06 E! 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES
“06.001 | DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Loo
| 106. 001.12.361.0017.2021 | Distribuição de Merenda Escolar . = dio
405- 3.3 90 32 0000-110 | Material, bem ou serviço de distribuição gratuita + 61.790,02
“TOTAL | 61.790,02]
Ss Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º do Art 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo
Il- Excesso de frrecadação
| Receita — ] Descrição o * VALOR (|
4 7 PA 1 35030000 - | FNDE- Programa « de Alimentação lar - PN | 61790,02|
TOTAL . | 61.790,02 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário
Ee do Prefeito, aos doze
/
PUBLICADO(A NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
Eliane A PRA NO JO NAI Iê PREFEITA MUNICIPAL
N.º AQIA PÁG. C4J
EDIÇÃO DE 13 05! do
RB. E
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM
dias do mês de maio de dois mil e quinze (12/05/2015)

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