| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2014, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 614/2015 SÚMULA - O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2014, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; - A Câmara Municipal de: Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Neuza Pessuti Francisconi, Prefeita Municipal, sanciono A seguinte: LEI Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 557/2014, passará a vigorar com a seguinte redação: a I “Art. 2º A produtividade - PMAQ será devida aos servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras.esferas de governo cedidas do município, exceto nos casos de: ] |- licença por acidente de serviço, superior a quinze dias do mês; ! | - licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; fll= licença maternidade; 1V - afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem.incluídos no faturamento SUS; V - Licença-premio.”. Ant.2º-Esta Lei entrará em “vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre PUBLICADO(A) NO JORNAL jéÚza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail; administrativoOjardimalegre.pr.gov.br