Estado do Paraná x
CGC/MF 76.245.042/0001-54 Ná
“Jataizinho Rumo ao Futuro” «a
E PREFEITURA MUN ICIPAL DE rot il 7,
Of.nº063/17-GAB Jataizinho, 24 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, o
projeto de lei que autoriza a participação, com reservas, do
Município de Jataizinho no Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
despedimo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
BANO PEREIRA
Prefeito Municipal
TIA
DR
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
] de
Assistente Administrativo
i CPF 040.184.759-42
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINH .
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Projeto de Lei nAgigdZ
Autoria do Poder Executivo
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PROJETO LEI Nº. 02/20-+7- o Poty
SÚMULA: Autoriza a participação, com reservas, do Município
de Jataizinho no Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga — CINDAST e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Município de Jataizinho autorizado a participar, com reservas, do
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã,
Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia
e Santa Fé, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de Abril de
2005, nos termos do artigo Art. 2º-A do Estatuto do CINDAST.
Art. 2º - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal “O Diário
do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA - CINDAST, visando promover ações na área de infraestrutura e
desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo somente à finalidade
prevista no inciso Il, do artigo 6º, do Estatuto do Consórcio, qual seja, de
“pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-
buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta
etc.”,
Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Astorga - CINDAST, com sede e foro no Município de
Astorga-PR, foi constituido sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto
de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007, artigo 41,
IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de
seus órgãos.
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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Projeto de Lei nº 2647
Autoria do Poder Executivo
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Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
HI - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembléia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
$ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º - Para concretização do ingresso do Município de Jataizinho no Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -
CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos
Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro,
crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das
demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da
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Projeto de Lei nº BH
Autoria do Poder Executivo
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participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Astorga - CINDAST, não prevista no Orçamento em execução.
Art. 7º - Fica alterado o Anexo | — Ações Prioritárias e metas para o período 2014 a
2017, da Lei nº 1.005, de 20/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Jataizinho, com inclusão de metas no PROGRAMA - 0014 —
Manutenção dos Serviços Urbanos e Viação, com a seguinte redação:
Consórcio
criado
Manutenção do Consórcio
Consórcio Público Público 462.000,00
Art. 8º - Fica alterado o Anexo | —- Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº.
1.057/2016, de 03/06/2016 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro do ano 2017", com inclusão de metas no Departamento de Serviços
Urbanos e Viação, com a seguinte redação:
Ingresso no Consórcio Consórcio
Manutenção do Consórcio
Consórcio Público Público
462.000,00
Art. 9º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2017, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 000 (livre), no
valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais)
para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação
orçamentária abaixo:
02 Secretaria de Governo |
02.011 Departamento de Serviços Públicos e Viação |
02.011.15 Urbanismo
02.011.15.451 Infra Estrutura Urbana
02,011.15.451.0014 Manutenção dos Serviços Urbanos e Viação
02.011.15.451.0014.2097 Consórcio Intermunicipal de Infra-estrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de
Astorga - CINDAST
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Projeto de Lei nº AUQOLT
Autoria do Poder Executivo
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3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00 “Outras Despesas Correntes
3.3.71.00.00.00 | Transferências à Consórcio Público
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
462.400,00
Art. 10 - Como recurso para atender o crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar da anulação parcial de dotações
orçamentárias em conformidade com o Art. 43 $ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64,
constantes do orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº. 1071/2016, de
01/11/2016, no valor total de R$ 462.400,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil e
quatrocentos reais), conforme segue:
02- SECRETÁRIA DE GOVERNO
02.006 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0007.2-041 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
4330 E 000 3.1.91.11.00,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00
13.392.0008.2-051 ATIVIDADES CULTURAIS
5550 E 000 3,1.91,11.00,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00
27.812.0009.2-053 ATIVIDADES DE ESPORTES DE LAZER
s7o E 000 3.3.90.39.00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
02.007 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0010.2-055 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
5920 E 000 3.3.90.30,00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
02.011 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
26.782.0014.2-077 ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MÁQUIMAS RODOVIARIAS
7270 E 000 3.3.90.30.00,00 MATERIAL DE CONSUMO 67.400,00
730 E 000 3.3,90,39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316