texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E os
ár
Emenda nº. 001, ao Projeto de Lei nº. 001/201
,
f
/
)
emma”
Súmula: Modifica a redação de artigos do Projeto de Lei nº.
007/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Modifica a redação do Art. 15, do Projeto de Lei nº. 007/2017,
passando a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 15. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo — Administração
Direta e Indireta e, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidade, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações”.
Art. 2º. Modifica a redação do Art. 18, do Projeto de Lei nº. 007/2017,
passando a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 18, Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso VI, do Art. 167,
da Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 — DCM e no Acórdão nº
768/08 — Tribunal Pleno, autorizado a abrir Crédito Adicional — Transposição
/ Remanejamento / Transferência até o limite de 5% (cinco por cento), por
modalidade de alteração, do total da despesa fixada para cada Poder”.
Art. 3º. Modifica a redação do Art. 19, do Projeto de Lei nº. 007/2017,
passando a vigorar com a seguinte Redação:
“Art 19. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a alterar
as modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2018 até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder”.
Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
nove dias do mês de maio de mil e dezessete. /
/
Dum Mereça
Membro
2 ADIR LEITE-
Presidente
open original →