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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaREGULAMENTA AS AVALIAÇÕES PERIÓDICA E ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAS
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-07-07 Publicação — Resolução Publicada (Diário Oficial Eletrônico, Edição 003, 07/07/2017, pág. 13 a 17)
2017-06-20 Publicação — Resolução Publicada (www.jataizinho.pr.leg.br e Edital)
2017-06-20 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº 001/2017)
2017-06-19 Proposição aprovada — Requerimento Aprovado pelo voto Unânime dos Vereadores Presentes
2017-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 20ª Reunião Ordinária de 19/06/17
2017-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 19ª Reunião Ordinária de 12/06/17
2017-06-12 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto encaminhado à Presidência para Despacho
2017-06-09 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-06-09 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2017
Súmula: Regulamenta as avaliações periódica e especial de 
desempenho dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução estabelece a organização das comissões 
avaliadoras dos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do 
Paraná, e define critérios e procedimentos de avaliação para àqueles que estão 
em processo de aquisição da estabilidade e em processo de promoção na 
carreira.
§ 1º. Para os fins desta resolução considera-se:
I – Avaliação Periódica de Desempenho – APD: avaliação realizada 
anualmente no mês de março de cada ano, com a finalidade de instrumentalizar 
o Presidente da Câmara na avaliação funcional de desempenho e em seus atos 
de ascensão de servidores para concessão de promoção na carreira por 
merecimento;
II – Avaliação Especial de Conhecimento – AEC: avaliação realizada 
anualmente no mês de março de cada ano, a requerimento de servidor, com a 
finalidade de instrumentalizar o Presidente da Câmara na avaliação para 
concessão de promoção na carreia por conhecimento;
II – Avaliação Especial de Estágio Probatório – AEEP: realizada nos 60 
(sessenta) dias antes da data na qual o servidor completar três anos de efetivo 
exercício, com o fim de indicar ao Presidente a sua estabilidade ou a sua 
exoneração do cargo;
§ 2º. Os membros das comissões avaliadoras deverão expor os fatos 
conforme a verdade e realizar os procedimentos avaliativos de forma objetiva, 
ficando vedada a avaliação subjetiva, feita de forma precipitada ou a partir de 
motivações pessoais.
§ 3º. Em todos os atos avaliativos deverão ser observados os princípios 
constitucionais, sob pena de nulidade dos atos.
Art. 2º. Fica criada a Comissão Avaliadora dos Servidores da Câmara 
Municipal de Jataizinho – CASCMJ, comissão permanente e composta por 03 
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(três) servidores efetivos e estáveis ou em estágio probatório, caso não seja 
possível completar o quadro de membros.
§ 1º. Compete à comissão supervisionar todos os processos avaliativos, 
analisar os recursos dos avaliados, assim como realizar reuniões com o 
Presidente da Câmara, a fim de obter soluções para o processo avaliativo.
§ 2º. O ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Presidente poderá 
emitir parecer escrito, conforme demandado pela presidência.
§ 3º. O servidor em processo de avaliação fica neste ínterim impedido de
analisar sua própria avaliação ou recurso, nomeando-se outro servidor para 
compor a CASCMJ de forma suplementar até a finalização do processo.
§ 4º. O presidente desta comissão, eleito anualmente pelos seus membros
e nomeado por ato do Presidente da Câmara, fica responsável pela condução
dos trabalhos e pela elaboração de atas das reuniões.
Art. 3º. A CASCMJ deverá observar os seguintes critérios para as 
avaliações, além dos previstos no Anexo II, desta Resolução:
I – Os membros da Comissão deverão preencher e protocolar seu 
Formulário de Avaliação (Anexo I, desta Resolução), indicando sobre a 
exoneração do servidor avaliado ou opinando sobre a aquisição de estabilidade.
II – Os servidores em processo de avaliação devem se submeter a 
questionamentos ou as entrevistas propostas pelos avaliadores;
III – É facultado ao servidor em processo de avaliação apresentar seu 
próprio relatório à comissão específica que o avalia;
IV – À Comissão é facultado a realização de diligências para 
levantamento de fatos e documentos, inclusive de forma externa ao Poder 
Legislativo Municipal, se for o caso, podendo propor ações corretivas ao 
Presidente da Câmara, no sentido de corrigir ou aperfeiçoar a carreira do 
servidor em análise;
V – As informações pessoais contidas nos processos avaliativos deverão 
ser tratadas nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 
(Lei de Acesso a Informação).
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Art. 4º. Os membros da CASCMJ ficam vinculados aos seguintes 
critérios objetivos de avaliação:
I – O desempenho e os resultados obtidos pelo servidor, individualmente 
e em equipe;
II – A participação do servidor em cursos de aperfeiçoamento e 
comissões de estudos ou trabalhos especiais; e
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III – A frequência do servidor ao trabalho e seu cuidado com a própria
saúde, física e mental.
Art. 5º. Cada critério detalhado do Formulário deverá ser avaliado com 
notas de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final da avaliação de desempenho deverá 
ser a média aritmética simples destas notas, admitido notas em números 
decimais. 
Art. 6º. A nota de desempenho mínima aceita para aquisição da 
estabilidade será a nota 7,0 (sete), implicando a avaliação dos servidores na 
indicação da manutenção do servidor no cargo e a consequente aquisição de 
estabilidade ou a não permanência do servidor e o regular procedimento de
exoneração.
Art. 7º. A APD deverá ser utilizada pelo Presidente da Câmara de acordo 
com a seguinte equivalência, para a concessão de progressão por merecimento:
I – Médias com notas entre 7,0 (sete) e 8,0 (oito) equivalem a 1% (um por 
cento) de aumento segundo a tabela de referências do Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho;
II – Médias com notas entre 8,1 (oito vírgula um) e 9,0 (nove) equivalem 
a 2% (dois por cento) de aumento segundo a tabela de referências do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho;
III – Médias com notas entre 9,1 (nove virgula um) e 10,0 (dez) 
equivalem 3% (três por cento) de aumento segundo a tabela de referências do 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS E DOS PRAZOS 
Art. 8º. Os membros CASCMJ terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para 
apresentação de Formulário de Avaliação do servidor em processo de avaliação;
Art. 9º. A CASCMJ no mês de janeiro de cada ano, elaborará cronograma 
com as APDs que serão realizadas em março.
Art. 10. Os pedidos de AEC deverão ser protocoladas pelos servidores no 
mês de fevereiro de cada ano para serem analisadas no mês de março.
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CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS DOS AVALIADOS
Art. 11. O servidor em processo de avaliação terá 10 (dez) dias úteis para 
interpor recurso, após ciência do protocolo de entrega do último Formulário de 
Avaliação da CASCMJ referente a seu processo de avaliação, o qual deverá ser 
analisado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 12. Concluído o processo de avaliação pela CASCMJ, o Presidente 
deverá editar a Portaria de concessão da promoção ou estabilidade no prazo de 
até 05 (cinco) dias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Resolução poderá ser modificada apenas com a aprovação
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 31 (trinta e um) dias do mês 
de maio de dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ADIR LEITE DE LIMA￾Vice-Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRAL￾Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 001/2017
Nobres Pares,
Observando o Art. 41 da Constituição Federal: “são estáveis após três 
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento 
efetivo em virtude de concurso público”, e, novamente no § 4º do mesmo artigo: 
“Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação 
especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, vemos 
que surge a necessidade de regulamentação da questão, relativa aos servidores 
deste Poder.
Esta Resolução cumpre também o Art. 64 § 4o da Lei Orgânica de 
Jataizinho e o Art. 14 da Resolução 007/2014 (PCCVCMJ), que exige a criação 
de sistema de avaliação funcional. Igualmente, respeita os critérios do Art. 45 
do Estatuto dos Servidores, que apresenta requisitos para a aquisição da 
estabilidade e o Art. 209 XIV que prevê a possibilidade de exoneração nos 
casos de ineficiência no exercício do cargo.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de resolução.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos trinta e um dias do mês de maio 
de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ADIR LEITE DE LIMA￾Vice-Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRAL￾Segundo Secretário
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
SERVIDOR AVALIADO
Avaliação Periódica de Desempenho – APD: 
[ ]
Avaliação Especial de Estágio Probatório –
AEEP: [ ]
Nome:
Cargo:
Período avaliatório:
Início do efetivo exercício: Fim do estágio probatório:
Licenças: Afastamentos:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTAS
Idoneidade Moral e Disciplina
Cumprimento de ordens superiores
Cumprimento de prazos
Uso de vocabulário adequado e comunicação
Atendimento de munícipes, vereadores e demais pessoas.
Relacionamento interpessoal com servidores
Aceitar críticas
Profissionalismo e Responsabilidade técnica
Respeito e Proteção da imagem do órgão
Zelo com os equipamentos e materiais 
Economia de despesas do órgão
Assiduidade
Pontualidade
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Ausências injustificadas
Permanência no local de trabalho
Uso do tempo para exercer e aperfeiçoar atribuições 
Aptidão e Eficiência
Conhecimento das portarias, resoluções e demais normas 
municipais relevantes
Capacidade organizacional e Produtividade
Domínio das funções do cargo e qualidade da prestação de 
serviço
Iniciativa
Responsabilidade técnica e Profissionalismo
Colaboração nos atos administrativos complexos
Cursos de aperfeiçoamento
Receber e Ensinar os colegas que assumem cargos, 
empregos ou funções no órgão.
Sugestões e encaminhamentos:
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Carimbo e Assinatura do Avaliador
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ANEXO II
QUADRO DE DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cumprimento de ordens superiores Cumprir as ordens superiores nos termos das 
leis, resoluções, portarias e ordens de serviço, 
salvo se houver abuso de poder, desvio de 
finalidade ou forem manifestamente ilegais. 
Cumprimento de prazos Realizar atividades conforme os prazos de 
portarias ou resoluções, e respeitar os prazos 
instituídos por lei federal, estadual ou 
municipal.
Uso de vocabulário adequado e Comunicação Fazer uso de palavras compatíveis com a 
dignidade do órgão. Comunicar-se com 
clareza e transparência, evitando omitir 
informações para prejudicar alguém ou 
beneficiar a si próprio. Saber prestar 
informações que lhe forem solicitadas.
Atendimento aos munícipes, vereadores e 
demais pessoas.
Realizar atendimentos com urbanidade e 
impessoalidade, para melhor atender 
munícipes e vereadores, independente de seu 
lado político-social.
Relacionamento interpessoal com servidores Capacidade de se relacionar com os colegas 
de trabalho para garantir uma boa execução 
dos serviços.
Aceitar críticas Aceitar críticas construtivas, sem se fechar 
para elas e procurar melhorar seus atos e 
procedimentos a partir delas se for o caso.
Profissionalismo e Responsabilidade técnica Observar o seu código de ética profissional e 
os princípios administrativos da legalidade e 
moralidade. Não ser omisso nos interesses do 
órgão.
Respeito e Proteção da imagem do órgão Contribuir para que Câmara seja respeitada 
perante a sociedade jatainhense. Denunciar 
ao Presidente da Câmara ou ao Ministério 
Público as ilegalidades observadas no órgão.
Zelo com os equipamentos e objetos do 
órgão
Zelar pela manutenção de mesas, cadeiras,
computadores, impressoras, aparelhos de ar 
condicionado, cortinas, armários, etc.
Economia de despesas do órgão Contribuir para a economia de papel, água, 
energia elétrica, etc.
Pontualidade Entrar e sair do órgão no horário do 
expediente externo do órgão, e cumprir sua 
carga horária semanal. 
Ausências injustificadas Não ocorrência de faltas injustificadas, bem 
como a programação de ausências 
justificadas (legalmente), de forma a não 
comprometer o bom andamento das 
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atividades do órgão.
Permanência no local de trabalho Não se ausentar sem autorização ou para 
resolver problemas e interesses pessoais que 
prejudiquem suas obrigações funcionais.
Uso do tempo para exercer e aperfeiçoar 
atribuições 
Usar do tempo ocioso para aprender 
conteúdos e práticas que contribuam para o 
desenvolvimento funcional. 
Conhecimento das portarias, resoluções e 
demais normas municipais relevantes
Dedicar-se na leitura da Lei Orgânica, 
Regimento Interno, Estatuto dos Servidores, 
resoluções e portarias que afetam a busca do 
interesse público e o desempenho funcional.
Capacidade organizacional e Produtividade Organizar seu ambiente de trabalho,
estabelecer prioridades e criar estratégias 
para solucionar problemas de desempenho.
Domínio das funções do cargo e qualidade da 
prestação de serviço
Ter conhecimento das funções a serem 
desenvolvidas, e dos métodos e técnicas a 
serem empregados para a realização de suas 
atividades.
Iniciativa Ser pró-ativo ao invés de apenas reagir às 
ações e situações cotidianas. Colaborar em 
situações excepcionais de interesse público.
Colaboração nos atos administrativos 
complexos
Colaboração em atos administrativos 
classificados como simples e complexos, 
onde participem mais de um servidor.
Cursos de aperfeiçoamento Participar de cursos, frequentar palestras,
assistir vídeos e programas e realizar leituras
que capacitem a progressão na carreira.
Receber e Ensinar os colegas que assumem 
cargos, empregos ou funções no órgão.
Colaborar na direção, planejamento ou 
realização de cursos formais ou informais 
para os servidores com menos tempo no 
órgão.

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