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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaALTERA O INCISO XIV, DO ARTIGO 1º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º; ARTIGO 4º; ARTIGO 5º; § 1º E SUPRIMI O § 2º; INCISOS II E V, DO ARTIGO 9º; ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 931/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-09-29 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico nº 016, Pg. 03-04)
2017-09-22 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1089/2017)
2017-09-22 Proposição Sancionada — Lei Sancionada
2017-09-21 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção e Publicação (Ofício nº 217/2017 - Protocolo nº 166)
2017-09-18 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de 18/09/2017
2017-09-11 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da 27ª Reunião Ordinária de 11/09/2017
2017-08-25 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2017-08-15 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Análise e emissão de Parecer
2017-08-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 22ª Reunião Ordinária de 07/08/2017
2017-06-26 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto de Lei encaminhado à Presidência para Despacho
2017-06-26 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-06-26 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO «
Estado do Paraná y
CGC/MF 76.245.042/0001-54 PÁ $
0En'295/17-GAB Jataizinho, 26 de junho de 2017777
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência
para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, o Projeto Lei que “Altera o Inciso
XIV do artigo 1º, parágrafo único do artigo 2º: artigo 4º, artigo 5º, 8 1º e suprimi o $ 2º; inci-
sos Il e V do artigo 9º, artigo 10 da Lei Municipal nº 931/2010 que dispõe sobre a reformula-
ção do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei, despedi-
mo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
DIRCEU U PEREIRA
Prefeito icipal
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizi »p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO é
Estado do Paraná fe
Projeto de Lei de Autoria do Poder Execubiko pp O
Página n.º 1/4
PROJETO LEINº. 4. 12017
SÚMULA: Altera o inciso XIV do artigo 1º, parágrafo único do
artigo 2º, artigo 4º; artigo 5º, 8 1º e suprimi o $ 2º; incisos Ile V
do artigo 9º; artigo 10 da Lei Municipal nº 931/2010 que dispõe
sobre a reformulação do conselho municipal de saúde e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do artigo 1º da Lei nº 931/2010, que passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIV: Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos
financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das
transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento
estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o
artigo 30, Vil, da Constituição Federal, Emenda Constitucional Nº 29/2000, Lei
Complementar 141/2012 e outras que venham a surgir;
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 931/2010, que
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 2º (...)
Parágrafo Único: A representação dos usuários é paritária em relação ao
conjunto dos demais segmentos, sendo que a representação será estabelecida
nos termos do que dispõem as Resoluções 333/2003 e 453/2012, ambas do
Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º - Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 931/2010, que passando a vigorar com a
seguinte redação
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: ;
a) 04 (quatro) representantes de entidades de usuários do Sistema Unico de
Saúde;
b) 02 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde;
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 - Jataizinho - PR GEP 66,210-000 = Teleione (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/4
c) 01 (um) representante do governo municipal e 01 (um) representante de
prestadores de serviços de saúde privado conveniado ou sem fins lucrativos;
!— as representações do Conselho Municipal de Saúde serão definidas na
Conferência Municipal de Saúde e será realizada de forma direta, junto aos
representantes dos segmentos organizados que representam”
Art. 4º - Fica alterado o artigo 5º e $ 1º e suprimido o seu $ 2º, passando a vigorar
com a seguinte redação
“Art. 5º A Mesa Diretora, referida no artigo 5º desta Lei, será eleita
diretamente pela Plenária do Conselho e terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário.
$ 1º. — Todos os membros da mesa diretora serão eleitos entre os membros
do Conselho de saúde, em reunião plenária com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido para mais uma gestão consecutiva;
$ 2º. - Suprimido
Art. 5º - Ficam alterado os incisos Il e V do artigo 9º da Lei nº 931/2010, passando a
vigorar com as seguintes redações:
“Ar. 9º (...)
l - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria
simples de seus membros.
(...)
V- O Plenário do Conselho que se reunirá, no mínimo a cada mês e,
extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu
regimento intemo, que deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.”
Art. 6º - Fica modificado o disposto no artigo 10º da Lei supramencionado, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Chefe do Poder Executivo e Conselho Municipal de Saúde
convocarão, a cada quatro anos, a partir de 2019, uma Conferência Municipal
de Saúde, para avaliar a Política Municipal de Saúde, propor diretrizes de ação
para o Sistema Único de Saúde e eleição das entidades para compor o
Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 7º - Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 931 de 16 de
agosto de 2010, permanecem inalterados
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86210-000 = Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHC Q
Estado do Paraná ;
Projeto de Lei de Autoria do Poder Execui
Página n.º 3/4
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos vinte e um dias do mês de junho do
ano de dois mil e dezessete.
Di Pereira
Pref nicipal
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86 210.000 - Tolofone (043) 3259-1316
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS |
Estado do Paraná Ê
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo. Ta,
Páginanº44
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que altera o inciso XIV do artigo 1º; parágrafo único do
artigo 2º; artigo 4º, o artigo 5º,8 1º e suprimi o $ 2º; incisos Il e V do artigo 9º; artigo
10 da Lei Municipal nº 931/2010 que dispõe sobre a reformulação do conselho
municipal de saúde e dá outras providências.
A reformulação da Lei Municipal de 9231/2010 se faz necessária para
adequar as normas municipais à atual realidade, tendo em vista as modificações
sofridas na legislação federal e estadual, bem como nas resoluções do Conselho
Nacional de Saúde.
Salientamos que essas alterações foram objeto de discussão na XI
Conferencia Municipal de Saúde de Jataizinho, realizada no último dia 02 de junho
de 2017, conforme documento anexo.
Diante do exposto, contamos com a compreensão de Vossas
Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a consequente
aprovação.
DIRCEU UR
RO PEREIRA
Prefeito MU
nicipal
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
TA?
)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
JATAIZINHO- PR
XIl CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAIZINHO - PARANÁ
RELATÓRIO
A XII Conferência Municipal de Saúde do Município de Jataizinho, Estado do
Paraná, realizou-se no dia 02 de junho de 2017, na Casa da Amizade das 13:00 às
17:00 horas com o tema “Fortalecimento do SUS: Melhoria na qualidade de vida da
população”, presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na
ausência deste pelo Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
A mesa de abertura da Conferência foi composta pelas seguintes
autoridades: Dirceu Urbano Pereira, Prefeito Municipal; Erica Folly Rosa de Marchi,
Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Jaqueline Soares de Miranda,
Diretora do Departamento de Saúde, Dra. Teresinha de Fátima Sanchez, Diretora
da 17º Regional de Saúde de Londrina; Rosalina Batista, Conselheira do Conselho
Estadual de Saúde; Miriam Lúcia Tarosso da Silva, Diretora do SAAE — Serviço |.
Autônomo de Água e Esgoto. “4
A abertura da Conferência Municipal de Saúde teve início com o Hino De
Jataizinho e na sequência o Hino Nacional. Após entoar o hino, fizeram uso da
palavra as autoridades já nominadas. Em seguida, a mesa foi desfeita para leitura
dos seguintes documentos: Decreto, Portaria, Regimento Interno e Regulamento.
Dando continuidade, a senhora Rosalina proferiu a palestra sobre o tema da
conferência.
Após intervalo, deu-se início a oficina de trabalho.
os
OFICINA DE TRABALHO | MU:
Foram constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho, com os seguintes eixos:— A
Grupo 01: Saúde do Trabalhador: população em geral e específica
Grupo 02: Consultas de especialidade e exames de média e alta
complexidade;
Grupo 03: Saúde Mental;
Grupo 04: Gestão: Financiamento, investimentos e outros
PROPOSTAS
GRUPO 01 — Saúde do trabalhador: população em geral e específica
e Uso de EPI (equipamentos de proteção individual) nos trabalhadores da
saúde e outras áreas;
e Educação em saúde continuada de forma trimestral;
e Diagnóstico para o levantamento das principais causas que agravam a
saúde do trabalhador;
e Criação da Secretaria de Saúde;
e Criação de seção/departamento de Saúde do trabalhador
e Diagnóstico social do município;
e Garantir a inclusão de propostas financeiras para a saúde do trabalhador;
e Garantir a readaptação do trabalhador para que possam desenvolver outras
atividades até se curar ou, em caso crônico, que se faça de modo
permanente;
e Rever os direitos dos trabalhadores que se ausentarem de suas atividades
por questão de saúde;
GRUPO 02 - Consultas e exames de média e alta complexidade Ar
e Criação do cargo de regulador de especialidade, para regular consultas de
especialidade de média e alta complexidade
e Criar credenciamento para especialidade: reumatologista ortopedista,
neurologista infantil e adulto;
e Criar credenciamento com uma clínica especializada para exames a
) |
ações para intensificar a prevenção na atenção primária, evitando ou abr” 0 ;
as cronicidades das doenças;
* Melhorar a busca ativa do território e conhecimento do trabalho de”
prevenção.
GRUPO 03 — Saúde mental
* Estruturar equipes de atendimento a população usuária do sus
melhora no acolhimento;
* Contratação de profissionais médicos: psiquiatra, neurologista, psicólogo
* Implantar pós consulta;
* Formar grupos de saúde mental;
* Formar parceria com CAPS da região para atendimento.
GRUPO 04 — Gestão: financiamento, investimentos e outros.
* Melhorar o remanejamento nas campanhas de vacina, ampliar para outras
faixas etárias com contra partida municipal, para complementar as doses
remanescentes;
* Sede própria para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
* Financiamento para o custeio do Conselho Municipal de Saúde, com a
finalidade de financiar recursos humanos, equipamentos e materiais, apoio
jurídico e contábil;
* Melhoria no setor de licitação e compra, garantindo a contra partida da
prefeitura em todos os setores:
* Aquisição de ar condicionado para a farmácia, garantindo a qualidade dos
medicamentos;
* Ampliação dos recursos humanos para farmácia garantindo assim agilidade
& um melhor atendimento ao usuário;
* Prontuário eletrônico, que sejam acessados em todo o município, com
interligação em todos os setores de saúde; A
e Alteração da Lei Municipal do Conselho Municipal de Saúde com a
diminuição do número de membros de 12 para 8 titulares e realização da
Conferência Municipal de Saúde de 2 anos para cada 4 anos, a partir do ano
Na sequência, apresentaram-se as propostas em data show às quais for tor)
aprovadas pelos grupos. Ng ;
Em seguida, foi realizada a eleição das entidades presentes sendo. ass
seguintes: Rotary, Igreja Católica, Associação da Rádio Comunitária, Associação
da Água Branca, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Conselho Regional
de Farmácia (CRF), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Hospital São
Camilo e Laboratório São Francisco. A composição das entidades ficará da
seguinte forma representada:
4 Usuários;
2 Trabalhador de saúde;
1 Prestador de serviço;
1 Gestor
Resultado da eleição: das vagas para seguimento de usuários, uma vaga de
titular e suplente para Associação Água Branca; duas vagas de titularidade e uma
de suplência para a Igreja Católica e duas vagas de titularidade e uma de suplência
para o Rotary. Das vagas para o seguimento de trabalhador de saúde, uma vaga
de titular para o COREN e a de suplente para o CRF e uma vaga de titular e uma
de suplente para o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais. Das vagas de
gestores serão uma de titular e uma de suplente para a gestão vinculada ao
Departamento de Saúde. Das vagas de prestador de serviço, uma vaga de titular
para o hospital São Camilo e a de suplência para o Laboratório São Francisco.
Concluindo, Érica encerra a Conferência Municipal de Saúde agradecendo
pela presença e atenção de todos, informando que no ano de 2019 será realizada
a XIII Conferência Municipal de Saúde e a partir deste ano a conferência será
realizada a cada 4 anos, coincidindo com as conferência Estaduais e a Federal.
o Dele Zol cgetaizinho, 02 de junho de 2017,
Eu saida
Alice da Silva Costelini Jaqueline Soares de Miranda
Relator Diretora Departamento de Saúde
bo, 4. Ria ANO ada.
Erica Folly Rosa de Marchi
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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