PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
DO EEE EE da
Of.nº399/17-GAB Jataizinho, 18 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência
para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, o Projeto Lei que “Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Município de Jataizinho com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS” e dá outras providências.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei, despedi-
mo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
DIRCEU
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal . a
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Sacáa dutaao
G2g nº 020.749.309-28
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 2289-1316/Fax: 43 3250.1574
e-mail: jataizinho(O)p-jataizinho.pr.gov.br
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PROJETO LEI "e 12017
SÚMULA: Dispõe sobre o parcelamento de
débitos do Município de Jataizinho com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 4º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de
Jataizinho com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, em até
80 (oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo
ente federativo, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias, relativos a competências de agosto à dezembro de 2016, observado
o disposto no artigo 5ºA da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da
Portaria MF nº 333/2017.
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores
originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de
juros legais 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados
desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo
INPC/IBGE, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até
o mês do pagamento.
Art. 4º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
INPC/IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
AV. Presidente Getulio Vargas. 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, Lei Municipal de nº 1.077/2016.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos quinze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete.
to O Pereira
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AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 66.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza o Município de
Jataizinho a parcelar débitos de contribuição previdenciária para com o Regime
Próprio de Previdência gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho.
O Poder Executivo, através da presente proposta, visa obter
autorização legislativa para parcelar dívida para com o Regime Próprio de
Previdência, no intuito de adequar e regularizar a Lei Municipal de nº 1077/2016 com
a Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017, bem
como buscar a regularidade fiscal, essencial à renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP perante o MPS - Ministério de Previdência
Social. O CRP é uma das exigências não só para habilitação da Compensação
Previdenciária do FMAP, mas também um dos requisitos para a liberação de
recursos e convênios Federais ao Município.
Cumpre esclarecer que os valores a serem parcelados são
referentes a contribuições devidas exclusivamente pelo Município, ou seja, não há
débito concernente às contribuições descontadas dos vencimentos dos servidores,
que já foram repassadas ao Instituto de Previdência.
A diluição da dívida para pagamento em até 80 (oitenta) meses é
medida necessária, porquanto a realidade mostrou com clareza que a cisão da
divida em menos de oitenta parcelas resulta em valores cujo cofre do Município
devedor do Regime Próprio de Previdência não pode suportar. É esta, aliás, a razão
que levou o Ministério da Previdência Social a possibilitar o parcelamento para
quitação.
Cabe dizer que, o Ministério de Previdência orienta não constar do
texto da lei o valor consolidado dos débitos, uma vez que este será apurado
posteriormente, por meio do aplicativo CADPREV, disponibilizado pelo Ministério da
Previdência Social.
A atualização tal como prevista no projeto de lei visa manter o
equilíbrio financeiro e atuarial.
O parcelamento tratado pelo presente Projeto de Lei, obedece as
regras instituídas pelo Ministério da Previdência Social e deverá passar pelo crivo da
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Telefone (043) 3259-1316
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Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social para apreciação
de sua conformidade com as normas aplicáveis.
Por fim, salientamos que haverá a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no
termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Com as homenagens ao nosso Poder Legislativo, renovamos, nesta
oportunidade, os sentimentos de elevada consideração por Vossa Excelência e
demais Vereadores, componentes da Câmara Municipal de Jataizinho, com a
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação
em regime de urgência que o assunto requer.
AM. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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