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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-09-29 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-09-29 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico nº 016, Pg. 04)
2017-09-21 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1090/2017)
2017-09-21 Proposição Sancionada — Lei Sancionada
2017-09-21 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção (Ofício nº 228/2017 - Protocolo nº 171)
2017-09-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos dos Vereadores Presentes
2017-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da 3ª Reunião Extraordinária de 21/09/2017
2017-09-18 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de 18/09/2017
2017-09-14 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2017-09-14 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2017-09-06 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Análise e emissão de Parecer
2017-09-06 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Análise e emissão de Parecer
2017-09-04 Parecer Jurídico — Parecer Jurídico do Advogado José Augusto Ribas Vedan, Assessor Jurídico da Presidência
2017-08-31 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Projeto de Lei encaminhado ao Departamento Jurídico para Analise da Assessoria Jurídica da Presidência e emissão de Parecer
2017-08-30 Parecer Jurídico — Parecer Jurídico do Advogado Wilson Kaba
2017-08-22 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Projeto de Lei encaminhado ao Departamento Jurídico para Analise e emissão de Parecer
2017-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 24ª Reunião Ordinária de 21/08/17
2017-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto encaminhado à Presidência para Despacho
2017-08-18 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-08-18 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
DO EEE EE da
Of.nº399/17-GAB Jataizinho, 18 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência
para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, o Projeto Lei que “Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Município de Jataizinho com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS” e dá outras providências.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei, despedi-
mo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
DIRCEU
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal . a
o MA
L
é A!
sa RÁ Adelis
Sacáa dutaao
G2g nº 020.749.309-28
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 2289-1316/Fax: 43 3250.1574
e-mail: jataizinho(O)p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/4
PROJETO LEI "e 12017
SÚMULA: Dispõe sobre o parcelamento de
débitos do Município de Jataizinho com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 4º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de
Jataizinho com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, em até
80 (oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo
ente federativo, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias, relativos a competências de agosto à dezembro de 2016, observado
o disposto no artigo 5ºA da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da
Portaria MF nº 333/2017.
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores
originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de
juros legais 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados
desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo
INPC/IBGE, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até
o mês do pagamento.
Art. 4º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
INPC/IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
AV. Presidente Getulio Vargas. 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/4
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, Lei Municipal de nº 1.077/2016.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos quinze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete.
to O Pereira
y Unicipal
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 66.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/4
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza o Município de
Jataizinho a parcelar débitos de contribuição previdenciária para com o Regime
Próprio de Previdência gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho.
O Poder Executivo, através da presente proposta, visa obter
autorização legislativa para parcelar dívida para com o Regime Próprio de
Previdência, no intuito de adequar e regularizar a Lei Municipal de nº 1077/2016 com
a Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017, bem
como buscar a regularidade fiscal, essencial à renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP perante o MPS - Ministério de Previdência
Social. O CRP é uma das exigências não só para habilitação da Compensação
Previdenciária do FMAP, mas também um dos requisitos para a liberação de
recursos e convênios Federais ao Município.
Cumpre esclarecer que os valores a serem parcelados são
referentes a contribuições devidas exclusivamente pelo Município, ou seja, não há
débito concernente às contribuições descontadas dos vencimentos dos servidores,
que já foram repassadas ao Instituto de Previdência.
A diluição da dívida para pagamento em até 80 (oitenta) meses é
medida necessária, porquanto a realidade mostrou com clareza que a cisão da
divida em menos de oitenta parcelas resulta em valores cujo cofre do Município
devedor do Regime Próprio de Previdência não pode suportar. É esta, aliás, a razão
que levou o Ministério da Previdência Social a possibilitar o parcelamento para
quitação.
Cabe dizer que, o Ministério de Previdência orienta não constar do
texto da lei o valor consolidado dos débitos, uma vez que este será apurado
posteriormente, por meio do aplicativo CADPREV, disponibilizado pelo Ministério da
Previdência Social.
A atualização tal como prevista no projeto de lei visa manter o
equilíbrio financeiro e atuarial.
O parcelamento tratado pelo presente Projeto de Lei, obedece as
regras instituídas pelo Ministério da Previdência Social e deverá passar pelo crivo da
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 4/4
Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social para apreciação
de sua conformidade com as normas aplicáveis.
Por fim, salientamos que haverá a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no
termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Com as homenagens ao nosso Poder Legislativo, renovamos, nesta
oportunidade, os sentimentos de elevada consideração por Vossa Excelência e
demais Vereadores, componentes da Câmara Municipal de Jataizinho, com a
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação
em regime de urgência que o assunto requer.
AM. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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