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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaFIXA OS VALORES DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-09-29 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico nº 016, Pg. 03)
2017-09-21 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1088/2017)
2017-09-21 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1088/2017)
2017-09-21 Proposição Sancionada — Lei Sancionada
2017-09-21 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção e Publicação (Ofício nº 217/2017 - Protocolo nº 166)
2017-09-18 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de 18/09/2017
2017-09-11 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da 27ª Reunião Ordinária de 11/09/2017
2017-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 27ª Reunião Ordinária de 11/09/2017
2017-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2017-08-18 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-08-18 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 015/2017
Súmula: Fixa os valores dos auxílio-transporte e auxílio￾alimentação previstos no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Jataizinho no âmbito do 
Poder Legislativo de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. A presente Lei fixa os valores dos auxílio-transporte e auxílio￾alimentação dos servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo Municipal 
de Jataizinho.
Art. 2º. O valor do auxílio-transporte fica fixado em R$ 176,00 (cento e 
setenta e seis reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana e de R$
88,00 (oitenta e oito reais) para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 250,00 
(duzentos cinquenta reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana e de 
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos efetivos de 20 
horas/semana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) 
de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 015/2017
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Apresenta-se o presente projeto com uma dupla finalidade:
Primeiramente, regulariza a situação atual de fixação dos vencimentos 
básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal. Explica-se. Atualmente 
os vencimentos estão fixados em Resolução. Essa situação é insegura, pois em 
geral os Tribunais de Contas recomendam que a fixação seja feita por meio de 
Lei. O TCE/PR tolera o uso de Resolução, mas não se sabe até quando este 
entendimento prevalecerá. Por isso, o objetivo é regularizar a situação.
E aproveita-se, tendo em vista a aprovação da Resolução que normatizou 
o auxílio-alimentação e auxílio-transporte, para fixar os valores. Conforme o 
texto da Resolução aprovado por unanimidade pelos nobres pares, o valor do 
auxílio-alimentação será de R$ 250,00. Já o auxílio-transporte, fixado com base 
em 44 viagens (para cargos de 35 ou 40 horas) ou 22 viagens (para cargos de 20 
horas) da tarifa de ônibus entre Londrina e Jataizinho, atualmente no valor de 
R$ 4,00, por isso, totalizando R$ 176,00 e R$ 88,00, respectivamente.
O projeto de Lei é bastante abrangente e completo, trazendo de forma 
exaustiva a demonstração do impacto financeiro-orçamentário e trazendo todos 
os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como o relatório demonstra, a fixação nestes valores está de acordo com 
a Lei Orçamentária e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lembramos, mais uma vez, que assim é previsto no Plano de Carreiras do 
Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta 
Resolução, que está fundamentada nos seguintes princípios: 
I - Valorização e dignificação; 
II - Profissionalização e aperfeiçoamento; 
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e 
desenvolvimento nas carreiras; 
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
tarefas e à capacitação profissional; 
V - Melhoria do desempenho; 
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; 
VII - Tempo do reconhecimento profissional; 
VIII - Atração e retenção de pessoal”.
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna 
e proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que 
os servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse 
da Câmara Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, 
pois a necessidade de preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de 
Contas (já que hoje em dia não se aceita mais Câmaras Municipais apenas com 
cargos comissionados), é dispendiosa, pois demanda a abertura de Concurso 
Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente 
Projeto de Lei, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) 
de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
4
- VALORES DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE E 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
Benefício Valor (R$)
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 176,00
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 20 horas) 88,00
Auxílio-Alimentação
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 250,00
Auxílio-Alimentação
(cargos efetivos de 20 horas) 125,00
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
5
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17, da LRF)
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17, da LRF, e no 
§ 1º e incisos, do art. 169, da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitidos a presente 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente dos valores 
estipulados no Projeto de Lei nº. 015/2017.
Finalidade:
Fixação dos valores dos Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte aos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Jataizinho.
Estimativa de Gastos (em R$):
Exercício
Discriminativo 2017(1) 2018 (1) 2019 (2)
Auxílio-Alimentação 4.500,00 14.175,00 14.883,75
Auxílio-Transporte 3.168,00 9.979,20 10.478,16
Totais 7.668,00 24.154,20 25.361,91
(1) Valor projetado para os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2017
(2) Valor projetado com correção dos vencimentos em 05% sobre o exercício de 2017
(3) Valor projetado com correção dos vencimentos em 05% sobre o exercício de 2018
Origem dos Recursos (em R$):
Exercício
Discriminativo 2017 2018 2019
Gastos com Recursos Próprios 7.668,00 24.154,20 25.361,91
Totais 7.668,00 24.154,20 25.361,91
Adequação Orçamentária:
A despesa objeto da presente estimativa está prevista nas diretrizes, objetivos e 
metas do Plano Plurianual - PPA para o período de 2017, e será incluída no PPA
2018/2021, bem como é compatível com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
6
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, MAURÍLIO MARTIELHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Jataizinho, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações do Inciso II, do Art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, na 
qualidade de Ordenador da Despesa, e à vista da Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, 
cujas despesas, no exercício financeiro de 2017, correrão por conta das dotações 
orçamentárias contidas nos projetos/atividades inscritas siglas 3.3.90.46.00.00 e 
3.3.90.49.00.00, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite 
de 5,7% da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme previsto no Art. 22, 
parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Jataizinho, Pr, aos 18 de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente

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