CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 015/2017
Súmula: Fixa os valores dos auxílio-transporte e auxílioalimentação previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jataizinho no âmbito do
Poder Legislativo de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. A presente Lei fixa os valores dos auxílio-transporte e auxílioalimentação dos servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Jataizinho.
Art. 2º. O valor do auxílio-transporte fica fixado em R$ 176,00 (cento e
setenta e seis reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana e de R$
88,00 (oitenta e oito reais) para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 250,00
(duzentos cinquenta reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana e de
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos efetivos de 20
horas/semana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 015/2017
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Apresenta-se o presente projeto com uma dupla finalidade:
Primeiramente, regulariza a situação atual de fixação dos vencimentos
básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal. Explica-se. Atualmente
os vencimentos estão fixados em Resolução. Essa situação é insegura, pois em
geral os Tribunais de Contas recomendam que a fixação seja feita por meio de
Lei. O TCE/PR tolera o uso de Resolução, mas não se sabe até quando este
entendimento prevalecerá. Por isso, o objetivo é regularizar a situação.
E aproveita-se, tendo em vista a aprovação da Resolução que normatizou
o auxílio-alimentação e auxílio-transporte, para fixar os valores. Conforme o
texto da Resolução aprovado por unanimidade pelos nobres pares, o valor do
auxílio-alimentação será de R$ 250,00. Já o auxílio-transporte, fixado com base
em 44 viagens (para cargos de 35 ou 40 horas) ou 22 viagens (para cargos de 20
horas) da tarifa de ônibus entre Londrina e Jataizinho, atualmente no valor de
R$ 4,00, por isso, totalizando R$ 176,00 e R$ 88,00, respectivamente.
O projeto de Lei é bastante abrangente e completo, trazendo de forma
exaustiva a demonstração do impacto financeiro-orçamentário e trazendo todos
os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como o relatório demonstra, a fixação nestes valores está de acordo com
a Lei Orçamentária e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lembramos, mais uma vez, que assim é previsto no Plano de Carreiras do
Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta
Resolução, que está fundamentada nos seguintes princípios:
I - Valorização e dignificação;
II - Profissionalização e aperfeiçoamento;
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e
desenvolvimento nas carreiras;
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das
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tarefas e à capacitação profissional;
V - Melhoria do desempenho;
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - Tempo do reconhecimento profissional;
VIII - Atração e retenção de pessoal”.
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna
e proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que
os servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse
da Câmara Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal,
pois a necessidade de preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de
Contas (já que hoje em dia não se aceita mais Câmaras Municipais apenas com
cargos comissionados), é dispendiosa, pois demanda a abertura de Concurso
Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente
Projeto de Lei, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
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- VALORES DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
Benefício Valor (R$)
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 176,00
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 20 horas) 88,00
Auxílio-Alimentação
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 250,00
Auxílio-Alimentação
(cargos efetivos de 20 horas) 125,00
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ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17, da LRF)
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17, da LRF, e no
§ 1º e incisos, do art. 169, da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitidos a presente
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente dos valores
estipulados no Projeto de Lei nº. 015/2017.
Finalidade:
Fixação dos valores dos Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Jataizinho.
Estimativa de Gastos (em R$):
Exercício
Discriminativo 2017(1) 2018 (1) 2019 (2)
Auxílio-Alimentação 4.500,00 14.175,00 14.883,75
Auxílio-Transporte 3.168,00 9.979,20 10.478,16
Totais 7.668,00 24.154,20 25.361,91
(1) Valor projetado para os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2017
(2) Valor projetado com correção dos vencimentos em 05% sobre o exercício de 2017
(3) Valor projetado com correção dos vencimentos em 05% sobre o exercício de 2018
Origem dos Recursos (em R$):
Exercício
Discriminativo 2017 2018 2019
Gastos com Recursos Próprios 7.668,00 24.154,20 25.361,91
Totais 7.668,00 24.154,20 25.361,91
Adequação Orçamentária:
A despesa objeto da presente estimativa está prevista nas diretrizes, objetivos e
metas do Plano Plurianual - PPA para o período de 2017, e será incluída no PPA
2018/2021, bem como é compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, MAURÍLIO MARTIELHO, Presidente da Câmara
Municipal de Jataizinho, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do Inciso II, do Art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, na
qualidade de Ordenador da Despesa, e à vista da Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto,
cujas despesas, no exercício financeiro de 2017, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas nos projetos/atividades inscritas siglas 3.3.90.46.00.00 e
3.3.90.49.00.00, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite
de 5,7% da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme previsto no Art. 22,
parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Jataizinho, Pr, aos 18 de agosto de 2017.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente