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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaREGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE JATAIZINHO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO
native_id1147

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-15 Proposição arquivada — Matéria Aquivada
2017-09-15 Publicação — Resolução Publicada (Diário Oficial Eletrônico, Edição 013, 15/09/2017, pág. 20)
2017-09-12 Publicação — Resolução Publicada (www.jataizinho.pr.leg.br e Edital)
2017-09-12 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº 002/2017)
2017-09-11 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes
2017-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 27ª Reunião Ordinária de 11/09/2017
2017-09-04 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 26ª Reunião Ordinária de 04/09/2017
2017-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2017-08-18 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-08-18 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2017
Súmula: Regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e 
Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos 
Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do 
Poder Legislativo de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos no âmbito 
do Poder Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei 
Municipal nº. 416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho).
Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão 
devidos aos servidores efetivos ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em 
estágio probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao 
sistema previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros 
benefícios, inclusive gratificação natalina e férias, por ter caráter indenizatório.
§ 1º. Não será devido o auxílio-alimentação aos servidores em gozo de 
licença e afastamentos, remunerados ou não.
§ 2º. Não será devido o auxílio-transporte aos servidores em gozo de licença 
e afastamentos, remunerados ou não, ou em gozo de férias.
Art. 3º. O valor do auxílio-transporte deverá ser equivalente ao valor das 
tarifas públicas de transporte metropolitano da Região Metropolitana de Londrina 
no itinerário Londrina-Jataizinho.
Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como 
critério o quantitativo de 22 dias trabalhados/mês para os cargos com jornada de
35 ou 40 horas/semanais e de 11 dias/mês para os cargos com jornada de 20 
horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta).
Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados 
por Lei e somente serão devidos após a sua vigência.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
§ 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto a 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Jataizinho.
§ 2º. O valor do auxílio-transporte deverá ser revisado após os reajustes da 
tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no 
itinerário Londrina-Jataizinho, preferencialmente nos meses de janeiro de cada 
ano.
Art. 5º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da 
folha, no mês subsequente, sendo sempre referente ao mês antecedente.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução nº. 005/2015.
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de 
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
JUSTIFICATIVA ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO nº. 003/2017
Apresenta-se o presente Projeto de Resolução com o fim de regulamentar para os 
servidores efetivos da Câmara Municipal os benefícios do auxílio-alimentação e auxílio￾transporte.
Para isso, recordamos que os benefícios já são previstos no Estatuto: o do auxílio￾alimentação no Art. 109 e o do auxílio-transporte no Art. 110. O que a Resolução faz é 
apenas regulamentar no âmbito do Legislativo, não sendo aplicável ao Executivo, em 
virtude da independência dos poderes.
Vale recordar que o Poder Legislativo de Jataizinho não está com excesso de gastos 
de pessoal, de modo que sequer será necessário alterar as leis orçamentárias (LOA, LDO e 
PPA) e que será respeitado o limite de gastos de pessoal do Legislativo. Para tanto, o 
Parecer da Comissão de Finanças demonstrará que o impacto nas contas públicas é 
praticamente zero.
Quanto à relevância do Projeto, vale recordar que os funcionários efetivos 
compõem o quadro permanente da Câmara Municipal. É essencial a existência de 
funcionários efetivos, que permaneçam trabalhando na Câmara independente da 
composição da Casa e da Mesa Diretora.
É o quadro permanente quem garante o pleno funcionamento administrativo da 
Câmara. Por conhecerem os trâmites necessários em cada função (a exemplo, os 
procedimentos de Tribunal de Contas, Licitação, Pareceres, Lavratura de Ata, assessoria 
na atividade legislativa), evita-se de ter que se fazer novos treinamentos e cursos caso haja 
troca de funcionários, de modo que acaba sendo até mesmo mais econômico à Câmara que 
o quadro permanente permaneça ao máximo em atividade. Assim é previsto no Plano de 
Carreiras do Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está 
fundamentada nos seguintes princípios: 
I - Valorização e dignificação; 
II - Profissionalização e aperfeiçoamento; 
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e desenvolvimento 
nas carreiras; 
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas e à 
capacitação profissional; 
V - Melhoria do desempenho; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; 
VII - Tempo do reconhecimento profissional; 
VIII - Atração e retenção de pessoal”
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna e 
proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que os 
servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse da Câmara 
Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, pois a necessidade de 
preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de Contas (já que hoje em dia não se 
aceita mais Câmaras Municipais apenas com cargos comissionados), é dispendiosa, pois 
demanda a abertura de Concurso Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente Projeto de 
Resolução, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de 
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário

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