CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2017
Súmula: Regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e
Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do
Poder Legislativo de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei
Municipal nº. 416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho).
Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão
devidos aos servidores efetivos ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em
estágio probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao
sistema previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros
benefícios, inclusive gratificação natalina e férias, por ter caráter indenizatório.
§ 1º. Não será devido o auxílio-alimentação aos servidores em gozo de
licença e afastamentos, remunerados ou não.
§ 2º. Não será devido o auxílio-transporte aos servidores em gozo de licença
e afastamentos, remunerados ou não, ou em gozo de férias.
Art. 3º. O valor do auxílio-transporte deverá ser equivalente ao valor das
tarifas públicas de transporte metropolitano da Região Metropolitana de Londrina
no itinerário Londrina-Jataizinho.
Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como
critério o quantitativo de 22 dias trabalhados/mês para os cargos com jornada de
35 ou 40 horas/semanais e de 11 dias/mês para os cargos com jornada de 20
horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta).
Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados
por Lei e somente serão devidos após a sua vigência.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
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§ 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Jataizinho.
§ 2º. O valor do auxílio-transporte deverá ser revisado após os reajustes da
tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no
itinerário Londrina-Jataizinho, preferencialmente nos meses de janeiro de cada
ano.
Art. 5º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da
folha, no mês subsequente, sendo sempre referente ao mês antecedente.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução nº. 005/2015.
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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JUSTIFICATIVA ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO nº. 003/2017
Apresenta-se o presente Projeto de Resolução com o fim de regulamentar para os
servidores efetivos da Câmara Municipal os benefícios do auxílio-alimentação e auxíliotransporte.
Para isso, recordamos que os benefícios já são previstos no Estatuto: o do auxílioalimentação no Art. 109 e o do auxílio-transporte no Art. 110. O que a Resolução faz é
apenas regulamentar no âmbito do Legislativo, não sendo aplicável ao Executivo, em
virtude da independência dos poderes.
Vale recordar que o Poder Legislativo de Jataizinho não está com excesso de gastos
de pessoal, de modo que sequer será necessário alterar as leis orçamentárias (LOA, LDO e
PPA) e que será respeitado o limite de gastos de pessoal do Legislativo. Para tanto, o
Parecer da Comissão de Finanças demonstrará que o impacto nas contas públicas é
praticamente zero.
Quanto à relevância do Projeto, vale recordar que os funcionários efetivos
compõem o quadro permanente da Câmara Municipal. É essencial a existência de
funcionários efetivos, que permaneçam trabalhando na Câmara independente da
composição da Casa e da Mesa Diretora.
É o quadro permanente quem garante o pleno funcionamento administrativo da
Câmara. Por conhecerem os trâmites necessários em cada função (a exemplo, os
procedimentos de Tribunal de Contas, Licitação, Pareceres, Lavratura de Ata, assessoria
na atividade legislativa), evita-se de ter que se fazer novos treinamentos e cursos caso haja
troca de funcionários, de modo que acaba sendo até mesmo mais econômico à Câmara que
o quadro permanente permaneça ao máximo em atividade. Assim é previsto no Plano de
Carreiras do Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está
fundamentada nos seguintes princípios:
I - Valorização e dignificação;
II - Profissionalização e aperfeiçoamento;
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e desenvolvimento
nas carreiras;
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas e à
capacitação profissional;
V - Melhoria do desempenho;
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VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - Tempo do reconhecimento profissional;
VIII - Atração e retenção de pessoal”
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna e
proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que os
servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse da Câmara
Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, pois a necessidade de
preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de Contas (já que hoje em dia não se
aceita mais Câmaras Municipais apenas com cargos comissionados), é dispendiosa, pois
demanda a abertura de Concurso Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente Projeto de
Resolução, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA -
Vice-Presidente
- CLAUDINEI DE O. CABRAL -
Segundo Secretário