CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2017
Súmula: Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno
no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
de Jataizinho, Estado do Paraná, que, nos termos dos artigos 31, 70, e 74 da
Constituição Federal, bem como dos artigos 54, parágrafo único e 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e, ainda do que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, atuara, de forma integrada com o Controle Interno do
Poder Executivo, para exercer o Controle e Fiscalização das Contas públicas do
Município.
Art. 2º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Jataizinho compreende
o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração
para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o
cumprimento de programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas, verificar a exatidão e fidelidade das informações e assegurar o
cumprimento da lei.
Art. 3º. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de
atividades de controle exercidas no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho que
verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
III – Exercer o controle das operações de créditos, avais, e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V – Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara
Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VI – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de
despesa, recebedores, tesoureiros pagadores ou assemelhados;
VII – Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de
pessoal e da dívida consolidada a seus limites constitucionais fiscais;
VIII – Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da
Câmara Municipal;
IX – Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores
públicos;
X – Verificar a forma, o momento e os limites da fixação e revisão geral dos
subsídios dos agentes políticos;
XI – Verificar se o gasto da Câmara Municipal está de modo centralizado,
bem ainda o atendimento a emenda Constitucional nº. 50, de 2006;
XII – Verificar a legalidade das Licitações e dos Contratos, bem como em
relação a pessoal, tesouraria, almoxarifado, bens de caráter permanente,
transparência e fundos de adiantamentos.
Art. 5º. O Controlador Interno emitirá, a cada quatro meses, relatório de
auditoria interna a ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com base
nas informações extraídas dos itens contidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O relatório de auditoria interna deve conter redação clara e
simples, precisa, oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva.
Art. 6º. A função de Controlador Interno deverá ser, obrigatoriamente,
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício, o qual
responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno.
§1º. O nomeado deverá ser concursado, ter concluído o estágio probatório,
ser honesto, de bom relacionamento com os demais e portador de boa capacidade
de aprendizado, ter concluído ensino superior e demonstrar conhecimento sobre a
matéria orçamentária, financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de
conhecer os conceitos relacionados ao controle interno.
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§2º. O exercício da função de Controlador Interno será remunerado, em face
ao relevante interesse da Administração Pública da Câmara Municipal.
Art. 7º. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou
cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno de pessoas que tenham sido,
nos últimos 05 (cinco) anos:
a) responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
b) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera
de governo;
c) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº. 7492, de 16 de julho de 1986, ou por ato de improbidade
administrativa previsto na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de1992.
Art. 8º. Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos
servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividades
político-partidárias.
Art. 9º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos serviços de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às
atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único. O servidor público que, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno
no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às responsabilizações
administrativas, civil e penal.
Art. 10. O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de
Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua
fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao
titular da Unidade de Controle Interno, ao titular da unidade administrativa ou
entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do
Estado, se for o caso.
Art. 11. Nos termos da legislação poderão ser contratados especialistas para
atender às exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e
implementação do Sistema de Controle Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias fixadas anualmente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMAVice-Presidente
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRALSegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2017
Nobres Pares,
Considerando a importância do exercício do controle interno, assim
como a Recomendação Administrativa no. 005/2016 da 1ª. Promotoria de Justiça
de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Regional de Ibiporã, vem a atual Mesa
Executiva, Gestão 2017-2018, propor o presente Projeto de Resolução.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMAVice-Presidente
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRALSegundo Secretário