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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 37ª Reunião Ordinária de 20/11/17
2017-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2017-08-18 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-08-18 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2017
Súmula: Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno 
no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado 
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal 
de Jataizinho, Estado do Paraná, que, nos termos dos artigos 31, 70, e 74 da 
Constituição Federal, bem como dos artigos 54, parágrafo único e 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e, ainda do que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, atuara, de forma integrada com o Controle Interno do 
Poder Executivo, para exercer o Controle e Fiscalização das Contas públicas do 
Município.
Art. 2º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Jataizinho compreende 
o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração 
para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o 
cumprimento de programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas 
administrativas, verificar a exatidão e fidelidade das informações e assegurar o 
cumprimento da lei.
Art. 3º. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de 
atividades de controle exercidas no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho que 
verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da 
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos 
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial;
III – Exercer o controle das operações de créditos, avais, e garantias, bem 
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V – Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara 
Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VI – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de 
despesa, recebedores, tesoureiros pagadores ou assemelhados; 
VII – Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de 
pessoal e da dívida consolidada a seus limites constitucionais fiscais;
VIII – Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da 
Câmara Municipal;
IX – Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores 
públicos;
X – Verificar a forma, o momento e os limites da fixação e revisão geral dos
subsídios dos agentes políticos;
XI – Verificar se o gasto da Câmara Municipal está de modo centralizado, 
bem ainda o atendimento a emenda Constitucional nº. 50, de 2006;
XII – Verificar a legalidade das Licitações e dos Contratos, bem como em 
relação a pessoal, tesouraria, almoxarifado, bens de caráter permanente, 
transparência e fundos de adiantamentos.
Art. 5º. O Controlador Interno emitirá, a cada quatro meses, relatório de 
auditoria interna a ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com base
nas informações extraídas dos itens contidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O relatório de auditoria interna deve conter redação clara e 
simples, precisa, oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva.
Art. 6º. A função de Controlador Interno deverá ser, obrigatoriamente, 
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício, o qual 
responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno.
§1º. O nomeado deverá ser concursado, ter concluído o estágio probatório, 
ser honesto, de bom relacionamento com os demais e portador de boa capacidade 
de aprendizado, ter concluído ensino superior e demonstrar conhecimento sobre a 
matéria orçamentária, financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de 
conhecer os conceitos relacionados ao controle interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
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§2º. O exercício da função de Controlador Interno será remunerado, em face 
ao relevante interesse da Administração Pública da Câmara Municipal.
Art. 7º. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou 
cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno de pessoas que tenham sido, 
nos últimos 05 (cinco) anos:
a) responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos 
Tribunais de Contas;
b) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, 
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera 
de governo;
c) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração 
Pública, capitulado nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal 
Brasileiro, na Lei nº. 7492, de 16 de julho de 1986, ou por ato de improbidade 
administrativa previsto na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de1992.
Art. 8º. Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos 
servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividades 
político-partidárias.
Art. 9º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado 
aos serviços de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às 
atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único. O servidor público que, por ação ou omissão, causar 
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno 
no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às responsabilizações 
administrativas, civil e penal.
Art. 10. O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de 
Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em 
decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua 
fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao 
titular da Unidade de Controle Interno, ao titular da unidade administrativa ou 
entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do 
Estado, se for o caso.
Art. 11. Nos termos da legislação poderão ser contratados especialistas para 
atender às exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e 
implementação do Sistema de Controle Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de 
dotações próprias fixadas anualmente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de 
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA￾Vice-Presidente
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRAL￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2017
Nobres Pares,
Considerando a importância do exercício do controle interno, assim 
como a Recomendação Administrativa no. 005/2016 da 1ª. Promotoria de Justiça 
de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Regional de Ibiporã, vem a atual Mesa 
Executiva, Gestão 2017-2018, propor o presente Projeto de Resolução.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de agosto de 
dois mil e dezessete.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário
-ADIR LEITE DE LIMA￾Vice-Presidente
-CLAUDINEI DE OLIVEIRA CABRAL￾Segundo Secretário

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