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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 748, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, COM A DENOMINAÇÃO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-09-29 Publicação — Lei Municipal Publicada (Diário Oficial Eletrônico nº 016, Pg. 05-07)
2017-09-22 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1091/2017)
2017-09-22 Proposição Sancionada — Lei Sancionada
2017-09-21 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção (Ofício nº 228/2017 - Protocolo nº 171)
2017-09-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos dos Vereadores Presentes
2017-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da 3ª Reunião Extraordinária de 21/09/2017
2017-09-18 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos Favoráveis dos Vereadores Presentes - Inclui Voto do Presidente por se tratar de matéria codificada (Art. 164, RI)
2017-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de 18/09/2017
2017-09-14 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2017-09-14 Parecer favorável da comissão — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2017-09-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Análise e emissão de Parecer
2017-09-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Análise e emissão de Parecer
2017-09-06 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 27ª Reunião Ordinária de 11/09/17
2017-09-06 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto de Lei encaminhado à Presidência para Despacho
2017-09-06 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-09-06 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO /// |)
Estado do Paraná |
'
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº442/17-GAB Jataizinho, 06 de setembro de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
Através do presente, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia
Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 748 de 29 de
dezembro de 2006, com a denominação de Código Tributário do Município de Jataizinho” e
dá outras providências, seguindo para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
do artigo 24, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, com REQUERIMENTO DE
DISPENSA DE INTERSTÍCIO, nos termos do artigo 101 e 131 do regimento Interno da Câ-
mara de Jataizinho.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei, despedi-
mo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
DI PEREIRA
Pre icipal
pie COLO GERAL DA CÂMARA
EM TAIZINHO
“ sh
km o
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Qp-jataizinho.pr.gov.br
N
GCI)
ssisten IataRO
CPES40.184.759-42 dg
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2
Estado do Paraná
Projeto de Lei-
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/9
PROJETO LEINº. 12017
A TT
SÚMULA: — Altera dispositivos da Lei Municipal nº
748 de 26 de dezembro de 2006, com a
denominação de Código Tributário do Município de
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º A Lei de nº 748 de 26 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre o
Código Tributário do Município e dá outras providencias”, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos em seus dispositivos:
1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em
que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da intemet, respeitada a imunidade de livros,
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
AV Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3
Estado do Paraná !
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
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6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
(:.:)
(...)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
(...)
(-.:)
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
(...)
(..:)
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
sujeitos ao ICMS.
(-.:)
(52)
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres
de objetos quaisquer.
AM. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86210-000 — Telefone (043) 3259-1316
po!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO yu
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Autoria do Poder Executivo
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(...)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
(...)
(=)
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
(-.:)
(ici)
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
(..)
(5::)
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos € partes de corpos
cadavéricos.
(..)
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Ds TT
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO fs
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Página n.º 4/9
XII - no florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer
meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista do art. 170;
(...)
XVI - na vigilância, segurança ou monitoramento dos bens, das pessoas ou
dos semoventes, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista do
art. 170;
8)
XIX - na execução do transporte, no caso dos serviços descritos pelo item
16.01 da lista do art. 170;
(...)
XXIll — quando o domicilio do tomador se der em Jataizinho, no caso dos
serviços constantes dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09, constantes da lista de
serviços do artigo 170;
XXIV — quando o domicilio do tomador se der em Jataizinho, no caso
serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais descritos no subitem 15.01, constante da lista de serviços do artigo
170;
XXV - quando o domicilio do tomador se der em Jataizinho, no caso
serviços constantes dos subitens 10.04 e 15.09 (leasing), constante da lista
de serviços do artigo 170;
(...)
$ 1º - Considera-se estabelecimento prestador:
|-o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de
modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou
profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de
sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas;
| = o local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde sejam executadas
atividades sujeitas à incidência do imposto, mediante a utilização de
empregados, ainda que sob a forma de cessão de mão-de-obra, com ou
sem o concurso de máquinas, equipamentos, ferramentas ou quaisquer
AV, Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ly
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Página n.º 5/9
outros utensílios.
HW - Na hipótese de serviços tomados de outro município, quando o
município sede do prestador, descumprir o disposto no “caput” ou no 8 1º do
artigo 8º-A da Lei Complementar 116/03;
IV - no caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, constante da
lista de serviços do artigo 170, quando declarado pelo tomador, pessoa
jurídica ou física, este Município como domicílio tributário;
V - no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de
crédito e débito, descritos no subitem 15.01, constante da lista de serviços
do artigo 170, quando os terminais eletrônicos ou máquinas das operações
efetivadas, forem registradas neste Município.
(..)
Art. 186. A Tabela Il da Lei de nº 748 de 26 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com as alterações conforme Anexo | desta Lei.
(.)
Art. 291 - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, não será passível
de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive
redução da base de cálculo ou qualquer outra forma que resulte em carga
tributária menor que a alíquota mínima estabelecida de 2% (dois por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018, salvo os teores
dos incisos XXI, XXIl e XXIll e 81º, incisos la V do artigo 172, que entrarão em vigor
45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete.
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
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Estado do Paraná
din
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ANEXO |
TABELA II
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN
Alíquotas e Valores
jo T Alíquota s/
ITEM SERVIÇO o preço do Valor fo
E serviço anual em R$
1 Serviços de informática e congêneres
—
1.03 Processamento, armazenamento ou 2 [135,00
hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e
sistemas de informação, entre outros
e
formatos, e congêneres
1.04 | Elaboração de programas de
à computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que
o programa será executado, incluindo
tablets, smartphones e congêneres.
1.09 conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto
por meio da intemet, respeitada a
imunidade de livros, jomais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485,
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS)
Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres
Aplicação de tatuagens, piercings e
pm
Disponibilização, sem cessão definitiva, de
6.06
7 Serviços relativos à engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e
EM congêneres
congêneres. E é |
135,00
135,00
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 0
Estado do Paraná
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
7.16
Página n.º 7/9
Florestamento, reflorestamento, semeadura, 2
adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte e descascamento
de árvores, silvicultura, exploração florestal
e dos serviços congêneres indissociáveis
da formação, manutenção e colheita de
florestas para quaisquer fins e por
quaisquer meios
11
Serviços de guarda, estacionamento,
a Re
11.02
armazenamento, vigilância e congêneres
Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens, pessoas e semoventes
[3
13.05
Serviços relativos à fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia
Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, — fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que
deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos
2
60,00
e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS. poça
14 Serviços relativos a bens de terceiros
+
|
|
municipal
Restauração, recondicionamento, | |
14.05 | acondicionamento, pintura, beneficiamento, 2 60,00
lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres, de
objetos quaisquer L |
[14.14 | Guinchos intramunicipal, guindaste e 2 —
içamento do
16 Serviços de transporte de natureza E
municipal
16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
| t
17.25
|—
47 || | Serviços de apoio técnico,
Página n.º 8/9
administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
Inserção de textos, desenhos e outros
materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
25
Serviços funerários
ma
2502 | Translado intramunicipal e cremação de T 2 |
e
corpos e partes de corpos cadavéricos
e
25. 05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios 2 |
| para sepultamento
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO JU
Estado do Paraná N
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara, em regime de urgência, o projeto de lei que altera dispositivos da Lei
Municipal nº 748 de 26 de dezembro de 2006, com a denominação de Código
Tributário do Município de Jataizinho e dá outras providências.
A alteração ao Código Tributário Municipal é extremamente
necessária, para fins de atender as exigências da Lei Complementar nº 157 de 29 de
dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 116/2003, que normatiza o
Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza - ISSQN.
Ocorre que, no dia 31 de maio de 2017, a Lei Complementar nº
157/2016 foi parcialmente republicada contendo os dispositivos que antes haviam
sido vetados pelo Presidente da República.
Diante da republicação da Lei Complementar acima mencionada, os
Municípios terão um prazo exíguo para aprovação as referidas alterações até o final
de setembro do decorrente ano, para que possa entrar em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2018, em respeito aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
Ressalta-se que os Municípios que não fizerem as alterações dentro
do prazo, não poderão cobrar O referido imposto com as alterações da referida Lei
Complementar no exercício de 2018 e incorrerão nos atos de improbidade
administrativa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei em tela,
solicita-se que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em caráter de
urgência (devendo ser aprovado até o final de setembro/2017) e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de apreço aos dignos componentes dessa Casa
Legislativa.
DI U PEREIRA
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316

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