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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaALTERA O HORÁRIO DE POSSE E COMPROMISSO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO DAS DEZ HORAS PARA AS DEZENOVE HORAS
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-14 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-12-14 Despacho — Despacho pelo Arquivamento (critério de admissibilidade Item I, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal)
2012-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria autuada. Aguardando leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE EMENDA 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 002/2012
Súmula: Altera o horário de posse e compromisso dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Jataizinho 
das dez horas para as dezenove horas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 11, da Lei Orgânica Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 11. No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às 
dezenove horas, em sessão de instalação, sob a presidência do vereador 
mais idoso dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para posse 
de seus membros, que prestarão o seguinte compromisso: 
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A 
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR 
COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E 
TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR 
DE SEU POVO” 
...”. 
 Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de dezembro de 
dois mil e doze. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 002/2012
Senhora Presidente, Nobres Pares, 
 A presente propositura tem por finalidade adequar o horário das posses na Câmara 
Municipal de Jataizinho no primeiro dia do ano, por ser, referida data, feriado universal 
destinado a confraternização familiar. 
 Se por um lado o Estado não pode se furtar ao cumprimento de suas obrigações é 
certo que, de outro lado, o mesmo deverá procurar a melhor forma de desempenhar suas 
funções com a efetiva participação popular, o que certamente não ocorrerá se, o ato ora 
em referência se der às dez horas do primeiro dia do ano. 
 Soma-se ao argumento anterior o fato de que, os próprios vereadores ficam 
impossibilitados de desfrutar, ao menos uma parte da comemoração mais importantes do 
ano, com seus familiares. 
 Por ser mais racional é que impõe-se a presente medida. 
 Certos de poder contar com o indispensável apoio dos nobres vereadores ao 
presente projeto, antecipamos nossos mais veementes agradecimentos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de dezembro de dois 
mil e doze. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Vereador 

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