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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 002/2012
Súmula: Altera o horário de posse e compromisso dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jataizinho
das dez horas para as dezenove horas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 11, da Lei Orgânica Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 11. No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às
dezenove horas, em sessão de instalação, sob a presidência do vereador
mais idoso dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para posse
de seus membros, que prestarão o seguinte compromisso:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR
COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E
TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR
DE SEU POVO”
...”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de dezembro de
dois mil e doze.
-MAURÍLIO MARTIELHOVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 002/2012
Senhora Presidente, Nobres Pares,
A presente propositura tem por finalidade adequar o horário das posses na Câmara
Municipal de Jataizinho no primeiro dia do ano, por ser, referida data, feriado universal
destinado a confraternização familiar.
Se por um lado o Estado não pode se furtar ao cumprimento de suas obrigações é
certo que, de outro lado, o mesmo deverá procurar a melhor forma de desempenhar suas
funções com a efetiva participação popular, o que certamente não ocorrerá se, o ato ora
em referência se der às dez horas do primeiro dia do ano.
Soma-se ao argumento anterior o fato de que, os próprios vereadores ficam
impossibilitados de desfrutar, ao menos uma parte da comemoração mais importantes do
ano, com seus familiares.
Por ser mais racional é que impõe-se a presente medida.
Certos de poder contar com o indispensável apoio dos nobres vereadores ao
presente projeto, antecipamos nossos mais veementes agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de dezembro de dois
mil e doze.
-MAURÍLIO MARTIELHOVereador
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